Compliance no ambiente empresarial


Inicio esse coluna trazendo de forma objetiva um entendimento a respeito de um termo que muito tem se ouvido falar no mercado: Compliance.

A palavra Compliance vem do termo em inglês to comply, que no ambiente empresarial tem a função de proporcionar segurança e minimizar riscos, garantindo o cumprimento dos atos, regimentos, normas e leis estabelecidos interna e externamente, guiando o comportamento de empresas diante do mercado em que atuam.

São ações documentadas e colocadas em prática voltadas a garantir relações éticas e transparente entre empresas e, mas não necessariamente, com o Poder Público. Tem a função de fazer cumprir as normas para evitar todas as situações que enfraquecem a empresa no mercado e retiram sua credibilidade, buscando de forma preventiva, soluções a problemas antes que apareçam.

Têm sua origem nos Estados Unidos na década de 70 com uma lei anticorrupção transnacional, a Foreing Corrupt Practies Act (FCPA), endurecendo as penas para organizações americanas envolvidas em corrupção no exterior. Diante da ocorrência de escândalos de corrupção envolvendo empresas privadas e governos, companhias iniciaram espontaneamente a adoção de práticas de Compliance tendo uma boa recepção no mercado.

No Brasil ganhou notoriedade com a Lei 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção que vincula diretamente a implementação de um Programa de Compliance com a promoção de uma cultura de ética e combate à corrupção.

Implementar um Programa de Compliance é um investimento que promove um valor de mercado a longo prazo para empresas, pois assegura parcerias íntegras, atrai investidores, identifica riscos e traz soluções, proporciona uma visão ética para os colaboradores, limita as responsabilidades e garante a sustentabilidade do negócio.

* As informações contidas nos artigos de colunistas, não necessáriamente, expressam a opinião do Toledo News.

Vanessa Lemos

Formada em Direito pela Univel. Advogada inscrita na OAB/PR. Curso de Extensão em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/SP. Pós-graduada em Compliance e Integridade Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/Minas. Membro da Associação Nacional dos Advogados de Direito Digital - ANADD

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