A Prefeitura de Toledo publicou em Diário Oficial nesta quinta-feira (10) o Decreto nº 398/2022, alterando o Decreto nº 190/2021 que estabeleceu novas normas para o exercício de seus cargos por servidores municipais que integravam os chamados grupos de risco para a Covid-19. Conforme a publicação, o servidor deverá retornar às atividades laborais presenciais.
nA decisão da administração municipal está baseada na Lei Federal 14.311/2022, sancionada pela presidência da República, que entrou em vigência nesta quinta-feira (10). A lei atinge em especial as gestantes e com a medida 39 servidores de volta ao trabalho presencial na administração municipal.
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Casa Cor TintasCaso alguma pessoa tenha optado por não se vacinar deverá apresentar-se à Secretaria de Recursos Humanos (SRH) no prazo máximo de cinco dias, para a assinatura de Termo de Responsabilidade para exercício do trabalho presencial e se comprometendo a cumprir todas as medidas preventivas adotadas e recomendadas.