Campanha Legal incentiva contribuintes de Toledo a destinar parte do IR para projetos sociais que atendem crianças e adolescentes


Foto: Toledo News
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A Campanha Legal, realizada há mais de duas décadas em Toledo, volta a ser reforçada neste fim de ano como uma forma de destinar parte do Imposto de Renda (IR) para entidades que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no município. O tema foi abordado em entrevista concedida ao Toledo News por Maria Inês Manica, gestora geral da Casa de Maria e conselheira, e por Vinícius Luiz Barreto, gerente regional do Sicoob Meridional, representando as cooperativas de crédito. 

Segundo Maria Inês, a Campanha Legal é autorizada por lei federal, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, e permite que contribuintes direcionem recursos do IR devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mantendo o dinheiro no próprio município. Ela destacou que, para as entidades, o impacto do programa é decisivo, afirmando que há “uma história antes e outra depois” da campanha, pois os recursos possibilitam melhorias estruturais, aquisições e até pequenas obras, além de auxiliar na manutenção e no pagamento de equipes contratadas formalmente. 

Maria Inês também explicou que o acesso aos valores exige a apresentação de plano de trabalho e plano de aplicação financeira, além de documentação que comprove a regularidade das instituições. Conforme a entrevistada, os recursos são geridos com acompanhamento do poder público e prestação de contas ao município e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, garantindo transparência e aplicação conforme o que foi aprovado. Ela citou que, na campanha de 2024, foram beneficiadas instituições como Associação Beneficente de Saúde do Oeste do Paraná (Hoesp), Ação Social São Vicente de Paulo, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Toledo (Apae), Centro Social e Educacional Aldeia Infantil Betesda, Casa de Maria, Assistência à Criança e Adolescente e o Centro Beneficente de Educação Infantil “Ledi Maas Lions”. 

Vinícius Luiz Barreto ressaltou que a campanha não exige pagamento extra: no caso da pessoa física que declara no modelo completo, é possível destinar até 06,00% do imposto devido, e empresas no lucro real podem destinar até 01,00%. Ele explicou ainda que as cooperativas atuam como ponte junto à comunidade e à classe contábil e que, para facilitar a destinação no período correto, cooperativas participantes oferecem a possibilidade de antecipação do valor sem juros, com compensação posterior no ajuste anual. As cooperativas Sicredi, Sicoob, Cresol e Uniprime são parceiras da Campanha Legal 2025. 

Os entrevistados reforçaram o prazo informado na conversa para realização da destinação de até 06,00%: até 30 de dezembro. Eles orientaram que o contribuinte procure seu contador para fazer o procedimento com segurança e, no caso de quem declara por conta própria, que busque orientação e utilize os meios disponíveis para emitir a guia e operacionalizar a destinação com apoio das cooperativas participantes. 

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