Começa na próxima segunda-feira (05) a distribuição, pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a proprietários de imóveis prediais ??? isto é, que possuem área construída ??? do distrito-sede de Toledo. A cobrança deste tributo, bem como os parâmetros em relação à Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) e à Taxa de Coleta de Lixo (TCL) estão regulamentados no Decreto Nº 1.048/2024 e o lançamento destes tributos consta em edital publicado em 17 de janeiro, em edição extraordinária do ??rgão Oficial.
Em ambos os documentos constam os prazos e as formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que poderá ser quitado em cota única a ser paga até 11 de março ou em dez parcelas (sem juros) com vencimento nos dias 11 de março, 10 de abril, 10 de maio, 10 de junho, 10 de julho, 12 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro, 11 de novembro e 10 de dezembro. Os carnês que estão sendo entregues nos domicílios de donos de imóveis prediais contam apenas com dois boletos: o da cota única e o da primeira parcela ??? todos estes documentos podem ser pagos em casas lotéricas, via pagamento instantâneo (pix) ou pelos bancos Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú, Sicoob e Sicredi.
Quem preferir pagar de forma parcelada, deve imprimir os boletos das demais parcelas acessando o site /www.toledo.pr.gov.br/servicos/impostos/iptu, clicando na opção ???SEGUNDA VIA IPTU 2024??? e informando os dados que forem solicitados. Este deve ser o procedimento para os demais proprietários, que também podem retirar estes documentos no Paço Municipal Alcides Donin (imóveis territoriais da sede) ou indo à administração distrital ou à associação comunitária mais próxima (imóveis prediais e territoriais de distritos e localidades).
Isenção, juros e impugnação
A isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo poderá ser requerida pelos contribuintes elegíveis, seguindo as condições estabelecidas na Lei Nº 1.931/2006, no período de 5 de fevereiro a 31 de maio de 2024, com análise durante o exercício de 2024. A falta de pagamento dos tributos nos prazos previstos acarretará acréscimos, incluindo multa e juros de mora, conforme previsto na legislação municipal.
Eventuais pedidos de revisão ou impugnação do lançamento deverão ser formalizados no Setor de Protocolo do Município ou no site oficial até 30 dias após a publicação do Edital de Notificação de Lançamento dos tributos urbanos referentes a 2024.
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Em 2024, não houve aumento do IPTU, somente correção inflacionária de 3,71%, obrigatória por lei e referente ao Índice Nacional de Preços aos Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores. Com isso, estima-se que a arrecadação com este tributo passe de R$ 64,077 milhões em 2023 para R$ 66,454 milhões neste ano.
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Há, porém, a expectativa de um acréscimo de R$ 5,183 milhões oriundos de imóveis situados em loteamentos que foram criados ou de imóveis que foram regularizados em 2023, bem como do acréscimo na ordem de R$ 3,593 milhões na cobrança do imposto a contribuintes que ampliaram suas propriedades sem avisarem ao município. ???Aumentos acima de 3,71% só em imóveis cujo georreferenciamento notou esse aumento na quantidade de metros quadrados de área construída???, observa o prefeito de Toledo, Beto Lunitti.