As eleições para deputados, senadores, governadores e presidente acontecem em outubro, no Brasil. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu e divulgou as regras para a propaganda eleitoral e as normas de conduta para partidos e candidatos durante as campanhas.
O respeito às regras contribui para a realização de um processo democrático, como avalia o TSE. O compliance pode ser uma ferramenta para auxiliar no cumprimento das normas que regem as eleições de 2022.
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Originado do verbo em inglês to comply, que pode ser compreendido como ???estar de acordo, em conformidade???, o compliance tem o objetivo de alinhar as ações segundo o que é previsto na legislação que abrange o seu setor de atuação.
Na definição do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), o compliance funciona como uma espécie de ???guia de princípios e valores???, responsável por nortear a organização. Na prática, ajuda na construção e consolidação de uma cultura organizacional embasada na ética e na transparência.
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Alfa Agência LocalO compliance pode ser dividido em diferentes áreas: financeira, tributária, trabalhista, ambiental e o chamado programa de integridade, responsável pela prevenção e pelo combate aos atos ilícitos, como fraudes e práticas corruptas.
Compliance nas campanhas
O papel do compliance nas campanhas eleitorais é o de denominar um profissional ou equipe responsável por monitorar o cumprimento das diferentes normas que abrangem a área política e o processo eleitoral.
O trabalho deve ser feito no dia a dia, por meio da divulgação das informações e da realização de treinamentos com a equipe de campanha. A implantação de um canal de denúncias pode contribuir para coibir irregularidades.
O TSE informou que as campanhas eleitorais estarão liberadas a partir do dia 16 de agosto. Isto inclui a realização de propagandas na internet, distribuição de material gráfico e o corpo a corpo com os eleitores nas ruas.
As propagandas pagas na internet estão proibidas, com exceção do impulsionamento de conteúdo feito pelo próprio candidato, partido ou coligação. O uso do telemarketing com a finalidade de campanha eleitoral também não está autorizado.
Já o envio de mensagens de texto (SMS) ou por aplicativo será permitido, desde que o eleitor tenha a opção de se descadastrar.
Ainda de acordo com o TSE, a disseminação de fake news, a realização de campanha antecipada e a compra de votos são considerados crimes eleitorais que devem ser combatidos.
Arrecadação de recursos
Por meio da Resolução de N.º 23.607/2019, que sofreu modificações com a publicação da Resolução de N.º 23.665/2021, o TSE estabelece regras para a arrecadação e o gasto de recursos usados para as campanhas eleitorais, bem como para a prestação de contas sobre o uso do dinheiro por candidatos e partidos políticos.
Está proibida a doação de recursos por parte de empresas e pessoas físicas permissionárias do poder público. As campanhas só poderão receber valores do próprio candidato, de outros candidatos e partidos, de eventos de arrecadação promovidos com essa finalidade e de pessoas físicas que não estejam ligadas ao poder público.
O limite para os gastos de campanha será informado por meio de portaria a ser publicada pelo TSE até o dia 20 de julho.