Os contribuintes que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2025 têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação de entrada no regime tributário diferenciado e simplificado. Para isso, no entanto, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, incluindo débitos com a Receita Estadual.
nnO Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas são optantes desse regime.
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O pedido de ingresso para o regime deve ser feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional. Para isso, o contribuinte precisa estar com as pendências regularizadas, seja por débitos ou por situação cadastral ??? como no caso de inscrição estadual cancelada.
nnAs pendências são referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Dívida Ativa e parcelamentos em atraso. De acordo com a regulamentação do Simples Nacional, a empresa não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal.
nnO coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, explica que os débitos com o IPVA e a Dívida Ativa são os principais impeditivos para quem tenta ingressar ao regime tributário. ????? comum as empresas esquecerem de quitar o IPVA por ser um imposto que não é decorrente da sua atividade empresarial???, pontua.
nnEssas pendências também podem resultar na exclusão do regime. Em 2024, 6.056 contribuintes foram retirados do Simples Nacional em todo o Paraná com débitos que somam cerca de R$ 10,2 milhões.
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Para verificar a situação cadastral e os débitos pendentes, o contribuinte precisa consultar no ReceitaPR, acesso restrito, a partir da opção Simples Nacional. Nesse menu, ele encontrará o item ???Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional???, que vai listar quais são os pontos que precisam ser regularizados antes da adesão.
nnA regularização pode ser feita por meio de pagamento integral do débito, via parcelamento ou por meio de outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que suspendam a exigibilidade dos débitos.
nnJá a solicitação do ingresso deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional, a partir do menu ???Simples Serviços???. Então, é preciso selecionar ???Solicitação de Opção pelo Simples Nacional??? dentro do item ???Opção???.