A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Deseco) promoveu um encontro de caráter técnico e informativo com empresários de Toledo para esclarecer aspectos operacionais da Lei “R” de Nº 106/2021 , que instituiu o Programa de Apoio ao Desenvolvimento, Inovação e Expansão Econômica. O “Encontro de Negócios” foi realizado no Centro de Eventos Ismael Sperafico, na terça-feira (14), e reuniu adquirentes de terrenos já instalados ou com empreendimentos em fase de implantação no território do município.
O secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Thiago D'Arisbo, contextualiza que a iniciativa buscou aproximar o poder público dos empresários para garantir o correto acesso aos benefícios previstos na legislação. “A lei traz benefícios muito importantes para o empresariado de Toledo, mas ela exige prestação de contas e uma configuração que, muitas vezes, não é observada”, pontua. “Quando isso acontece, o empresário pode perder o benefício e até o bem, o que é uma situação bastante prejudicial”, alerta.
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A atividade teve como foco orientar o setor produtivo quanto a procedimentos considerados essenciais para a manutenção desses benefícios. Entre os temas abordados estiveram as condições de pagamento dos terrenos, os prazos legais, a emissão e atualização anual das guias de parcelamento, além dos trâmites necessários para acesso a incentivos econômicos (como serviços de terraplenagem e fornecimento de pedra brita) e incentivos fiscais, que envolvem critérios e prazos para isenção de tributos municipais.
Subsídios e prazos – Ainda conforme o secretário, a alienação de terrenos industriais ocorre por meio de leilão eletrônico, com subsídio do município para estimular novos empreendimentos. “O município assume cerca de 60% do valor de mercado do terreno, de modo que o lance mínimo inicia em 40%, o que torna o investimento mais acessível”, destaca. “No último leilão, realizado em outubro de 2025, tivemos uma grande procura e o valor final superou em muito o mínimo previsto, o que demonstra o interesse e o potencial desses espaços”, observa.
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RJK MOBIThiago reforça que o cumprimento dos prazos e das contrapartidas é determinante para a manutenção dos incentivos e da propriedade do imóvel. “O empresário precisa seguir etapas claras, como obter o alvará, concluir a obra, iniciar a operação e manter a atividade por cinco anos, sob pena de reversão do imóvel ao município em caso de inadimplência ou descumprimento”, adverte. “Por outro lado, a lei permite a reprogramação dos prazos de obra, desde que formalizada, e também exige contrapartidas como a oferta de vagas via Agência do Trabalhador, licenciamento de veículos e a manutenção da atividade econômica no município”, acrescenta.
O conteúdo – que pode ser acessado pelo link https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/files/secretaria-2026-04/apresentacao_lei_r_106_2021.pdf – foi apresentado pelo secretário, com apoio da equipe técnica da Deseco e da Secretaria da Fazenda. Por meio do número (45) 3196-2925 , que também responde mensagens via WhatsApp, a pasta se coloca à disposição dos participantes (presentes e potenciais) para o esclarecimento de dúvidas e orientação individualizada sobre situações específicas relacionadas aos empreendimentos.