O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (16) a lei (n 20.971/2022n n) que derrubou a obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná. A proposta foi encaminhada pelo Executivo à Assembleia Legislativa na semana passada e, após ser apreciada nas comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, foi aprovada pelos deputados em dois turnos de votação.
nnLogo após a sanção, o Governo do Estado publicou um decreto (n 10.530/2022n n) com detalhes sobre os locais onde o uso pode ser flexibilizado e as situações em que ainda é necessário utilizar o equipamento de proteção. Segundo o texto, o uso em espaços ao ar livre será opcional a partir desta quinta-feira (17), enquanto em locais fechados (eventos, transporte público, trabalho ou comércio) o uso será obrigatório.
nnA liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso. A Secretaria de Estado da Saúde vai emitir algumas resoluções para regulamentar as regras de uso em alguns espaços públicos.
nnO uso de máscaras era obrigatório no Estado desde 28 de abril de 2020. A mudança conta com aprovação do comitê científico da Secretaria de Estado da Saúde e leva em consideração o controle no quadro epidemiológico, com baixo índice de ocupação dos leitos exclusivos para a Covid-19, ampla vacinação dos paranaenses e manutenção do quadro de estabilidade do cenário após o Carnaval.
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"Quase dois anos após a implementação da lei podemos fazer essa mudança, deixando o uso de máscara como opcional nos espaços abertos e alterando as regras para as nossas crianças, que estão sendo imunizadas. As máscaras foram um instrumento fundamental ao longo da pandemia e a adesão no Paraná sempre foi espontânea, demos exemplo no cuidado com os outros", disse Ratinho Junior.
nn"Mesmo com a mudança, as estratégias de testagem e monitoramento da doença seguem no mesmo ritmo. E também orientamos a procura pela vacinação".
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nnSintomas
Segundo o decreto, é obrigatório o uso de máscaras em locais abertos ou fechados para indivíduos com sintomas de Covid-19.