As regras sobre a restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica foram estabelecidas nesta quarta-feira (19). Entre as normas estão estratégias de orientação aos estudantes e capacitação dos profissionais de educação sobre o tema.
A regulamentação da Lei 15.100/2025 foi estabelecida por um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União. O documento observa a gestão democrática do ensino e garante a participação da comunidade escolar na adequação das regras ao contexto local.
BaterTol Baterias: 10% de desconto exclusivo para mulheres
Bateria automotiva a partir de R$ 315,00 com entrega e instalação grát...
BaterTol Baterias
Rentabilizze Investimentos: crédito de R$500 mil para seu imóvel
Conquiste seu imóvel investindo só R$1.397 por mês até a contemplação....
Rentabilizze Investimentos
Conheça o Residencial Carmel da Prati Empreendimentos
Home Club com lazer completo e localização valorizada, próximo ao Lago...
Prati Empreendimentos
Audio Car: modernize seu carro com multimídia e alto-falantes
Mais tecnologia e qualidade sonora no seu veículo com praticidade e co...
Audio Car
LG Importados: compras completas com conforto e horário estendido
Encontre perfumes, eletrônicos, moda e mais em um ambiente acolhedor a...
LG Importados
Sorriso Toledo: Mais segurança com reconhecimento facial
Mais segurança e benefícios garantidos! Recadastre-se agora na Loja Pa...
Sorriso ToledoO detalhamento sobre as exceções para uso dos eletrônicos traz a necessidade de atestado, laudo médico ou outro documento assinado por profissional de saúde para casos em que o estudante necessite do celular para tecnologia assistiva no processo de ensino. Também nos casos de monitoramento e cuidado de condições de saúde. A regra pode ser adaptada a outras formas de comprovação a critério dos sistemas de ensino.
O decreto define ainda a inclusão de estratégias de orientação dos estudantes e formação dos professores nos regimentos internos escolares e nas propostas pedagógicas. Foram definidos como obrigatórias as ofertas de educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de aparelhos eletrônicos aos professores, que também deverão ser capacitados a identificar sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado dos celulares.
Nos mesmos documentos das instituições de ensino, também deverão constar a forma como os celulares serão usados de forma pedagógica e como os aparelhos serão guardados durante a aula, o recreio ou os intervalos.
As instituições de ensino também serão responsáveis por estabelecer as consequências do descumprimento da lei, considerando o que já foi estabelecido pelas normas federais e as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Adega do Lago: Open Bar de Vinhos com Ingressos Limitados
Garanta seu ingresso e aproveite 6h de open bar e benefícios exclusivos. Vagas l...
Maestro Thermas Park Hotel: lazer completo em meio à natureza
Descanso e diversão para toda família a 194 km de Toledo. Estrutura acolhedora e...
Dra. Luciana Menezes De Azevedo: transplante capilar em Toledo
Agende já sua avaliação e recupere a autoestima com técnica avançada.
Mega Feirão King Konfort: estofados e box com preços especiais
Ofertas a partir de R$ 1.290 com parcelamento facilitado. Conforto e qualidade e...
Mais
Por fim, o governo reforçou a obrigação dos estabelecimentos públicos e privados de promoverem ações de conscientização sobre os riscos de uso excessivo de celulares e outros eletrônicos portáteis pessoais. Inclusive, de promover espaços de escuta e garantir acolhimento aos estudantes, professores e profissionais dos estabelecimento de ensino que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionados ao tema.