O Instituto Água e Terra (IAT) vai destinar para empreendimentos regularizados, nos próximos dias, 27 aves nativas, que fazem parte de um total de 60 apreendidas em conjunto com o Batalhão de Polícia Ambiental - Força Verde (BPAmb-FV), nesta terça-feira (25). Os animais estavam mantidos em cativeiro sem autorização do órgão ambiental, em Pato Branco, no Sudoeste do Estado.
nnA ação é resultado de uma denúncia encaminhada à Força Verde pelo Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias (Sigo). Após o registro da ocorrência, a Polícia Ambiental solicitou o apoio do IAT para o resgate e encaminhamento das aves. ???Pedimos à população que denuncie sempre os crimes ambientais para que possamos proteger nossa fauna e flora???, diz o tenente-coronel Júlio César Vieira da Rosa.
nnEntre as espécies, foram resgatados seis Pintassilgos, 22 Trinca-Ferros, 16 Azulões, cinco Coleirinhos, sete Canários da Terra, três Bicos de Pimenta e um Cardeal. Após a apreensão, as aves foram encaminhadas para avaliação veterinária, a fim de atestar as condições de reintegração ao meio ambiente.
nnnnDo total, 33 animais foram considerados aptos para soltura e os demais serão encaminhados para empreendimentos de fauna licenciados pelo IAT.
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Casa Cor Tintas????? importante explicar que essas aves não retornarão ao habitat natural porque não vão conseguir sobreviver na natureza. Muito provavelmente, isso é resultado das condições em que eram mantidas, o que prejudicou sua sobrevivência no habitat natural???, destaca a chefe da Divisão de Fauna do IAT, a bióloga Paula Vidolin.
nnO infrator identificado foi multado em R$ 30 mil, de acordo com as diretrizes legais de Crimes Contra a Fauna, previstas na Lei Federal nº 9.605/98.
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De acordo com a chefe do Escritório Regional do IAT em Pato Branco, Flávia Ostapiv, o caso é ainda mais grave porque o infrator é reincidente. ???Por este motivo, ele foi encaminhado para o Batalhão da Polícia Militar para que as devidas providências sejam tomadas???, afirmou.
nnO IAT é um órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest).
nnCrime
A Lei Federal nº 9.605/98 estabelece como crime contra a fauna o ato de matar; perseguir; caçar; apanhar; coletar; ou se apropriar de espécimes da fauna silvestre - nativos ou em rota migratória - sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A penalidade varia entre detenção de seis meses a um ano, além de multa.
nnnnA pena ainda pode ser aumentada caso o crime seja contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, em período proibido à caça, durante a noite, com abuso de licença, em unidade de conservação ou com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
nnCriação
A criação amadora de pássaros silvestres é permitida, com regras previstas na Portaria IAP nº 174/2015 e na Lei Estadual nº 19745/2018. ?? preciso ter cadastro junto ao IAT e manter os animais em viveiros ou gaiolas com água limpa, poleiros adaptados para cada espécie, alimento e banheira removível para higienização, entre outras exigências.
nnnnCada pássaro deve ter anilhas identificadoras e as gaiolas devem ficar em local arejado e protegido de adversidades climáticas, como chuvas, vento e sol excessivo.
nnDenúncia
?? possível denunciar crimes ambientais pelo número 181 da Polícia Militar ou no Escritório Regional do Instituto Água e Terra mais próximo.