A eleição da nova diretoria do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Toledo (CMMA) para o exercício 2023-2025, realizada em 27 de fevereiro de 2023, foi anulada por decisão judicial. A ação civil pública que resultou na anulação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e fundamentou-se em três principais vícios que maculam o processo eleitoral:
Ausência de Ampla Divulgação da Reunião
O princípio da publicidade, previsto no Artigo de Nº 37 da Constituição Federal, exige que os atos da Administração Pública sejam amplamente divulgados para conhecimento da população. No caso em questão, a divulgação da reunião de eleição da nova diretoria do CMMA foi insuficiente, restringindo-se a um grupo limitado de pessoas.
Votação Irregular
A composição do CMMA foi considerada irregular, pois o Regimento Interno do Conselho não foi respeitado. O Artigo 4º, inciso II, alínea "B", do Regimento Interno determina que cada entidade da sociedade civil tenha apenas um representante com direito a voto. No entanto, durante a eleição, os clubes de serviço detinham três votos, o que configura uma disparidade em relação aos demais segmentos e fere o princípio da paridade.
Conflito de Interesses do presidente eleito
O Sr. Renato Tratch, eleito presidente do CMMA, ocupava cargo em comissão na FUNTEC, instituição que recebe recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA). O Conselho, por sua vez, é responsável pela administração, controle e fiscalização do FMMA. Essa situação configura conflito de interesses, pois o Sr. Tratch, na posição de presidente do CMMA, teria poder de decisão sobre a aplicação de recursos dos quais a FUNTEC é beneficiária.
Conforme a decisão judicial, a anulação da eleição da diretoria do CMMA foi uma medida necessária para garantir a lisura e a impessoalidade dos atos da Administração Pública.