O Auditório Acary Oliveira recebeu, na manhã desta segunda-feira (25), o ato da sanção à Lei ???G??? nº 2.469/2022, que ???institui o Programa ???Toledo ?? + Comunidade!??????, visando à concessão de apoio à execução de reformas e melhorias em centros comunitários???. O evento foi prestigiado por dezenas de lideranças comunitárias, que aproveitaram a ocasião para tirar dúvidas com a servidora Deise Adriane dos Santos, responsável pela Assessoria de Assuntos Comunitários.
nAntes, ela explicou os detalhes da lei, que é destinada ao repasse, pelo governo municipal, de materiais de construção diversos, hidráulicos e elétricos para a execução de pequenas reformas e melhorias em centros comunitários da cidade e do interior. Estes itens serão adquiridos mediante registro de preços ao valor máximo de 100 Unidades de Referência de Toledo (URT) ??? o que equivale atualmente a R$ 9.212,00 ??? por associação de moradores.
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De acordo com a lei, caberá às associações de moradores contratarem ou executarem por conta própria os serviços, os quais serão periodicamente acompanhados por engenheiro ou arquiteto designado pelo município. Para ter acesso a estes recursos, as entidades precisam atender a três condições: estar com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação regular; ter diretoria regularmente constituída e em efetivo exercício; e ter seu centro comunitário localizado em imóvel cedido pelo município em permissão de uso.
nEstes documentos devem ser anexados à adesão ao programa que deve ser formalizada mediante abertura de protocolo. Os pedidos serão avaliados por comissão formada por representantes do Gabinete do Prefeito, da Secretaria de Infraestrutura Rural e Urbana e de Serviços Públicos e da Secretaria de Planejamento, Habitação e Urbanismo.
nO critério de prioridade de atendimento aos protocolos deferidos será a ordem cronológica de apresentação do pedido ao protocolo, respeitando o cronograma estabelecido no texto legal: beneficiar 10 associações de moradores neste ano, 30 em 2023 e 30 em 2024. ???Essa lei é fruto de um esforço da administração municipal no sentido de consultar os órgãos de controle e também do entendimento dos vereadores acerca da necessidade deste programa para atendermos estas demandas. Sem a necessidade de o poder público assumir a responsabilidade pela mão de obra, o processo se torna mais simples e rápido???, pontua Deise.
nEm sua fala, o presidente da Câmara de Vereadores, Leoclides Bisognin, abordou os limites legais que a lei impõe ao poder público municipal quando deseja prestar este tipo de auxílio às associações de moradores. ???Dentro do que era possível fazer, Executivo e Legislativo chegaram a este texto. Pode não ser o que muitos esperavam, mas, depois de dois anos em que a pandemia impediu a realização de eventos, esta ajuda é bem-vinda???, salienta.
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Prati-DonaduzziNeste sentido, o prefeito Beto Lunitti falou da evolução na gestão de recursos públicos vivida pelo Brasil nas últimas décadas. ???A Constituição, de 1988, a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000, e tantas outras leis limitaram as possibilidades de uma prefeitura ajudar associações de moradores e tantas outras entidades não governamentais. Só devemos fazer aquilo que a lei nos autoriza, seguindo critérios claros, justos e transparentes, sem favorecimentos de qualquer ordem. Por isso, cada vez mais, o processo de tomada de decisões deve ser mais técnico do que político. Daí a necessidade de o gestor público estar cercado de pessoas que realmente entendem do assunto???, destaca.