O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. Entre as principais mudanças estão a criação de uma etapa de triagem antes do bafômetro e a regulamentação do uso de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas em motoristas.
A resolução atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013. As mudanças não criam novas infrações nem alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas estabelecem como os agentes poderão realizar e registrar a fiscalização.
Uma das novidades é o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. O equipamento poderá ser usado inicialmente para indicar a possível presença de álcool no organismo do motorista.
O resultado positivo nessa primeira triagem, porém, não será suficiente para multar o condutor ou comprovar que ele dirigia sob influência de álcool. Será necessário prosseguir com os procedimentos previstos para comprovar a infração.
Bombom de licor e enxaguante bucal não bastam para autuação
A resolução também estabelece procedimentos para evitar que resíduos temporários de álcool na boca interfiram na fiscalização.
Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma podem deixar resíduos capazes de provocar uma indicação positiva no teste passivo.
Nessas situações, o motorista deverá passar por uma nova avaliação antes de qualquer conclusão. A norma também determina a realização de reteste quando alguma condição técnica ou operacional puder comprometer a validade do resultado.
O objetivo é afastar, entre outras possibilidades, a detecção de álcool residual no trato respiratório superior.
Fiscalização poderá detectar outras drogas
Outra mudança é a regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas diferentes do álcool.
Os aparelhos poderão indicar o tipo de substância detectada, mas o resultado será qualitativo, ou seja, apontará a presença do composto sem informar sua concentração.
A detecção de vestígios, isoladamente, também não será suficiente para caracterizar uma infração. O procedimento deverá ser associado à avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.
O agente de trânsito terá de registrar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais observados que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
Os equipamentos somente poderão ser utilizados depois de certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A utilização efetiva dependerá ainda da disponibilidade desses aparelhos pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.
Bafômetro continua sendo utilizado
Apesar das mudanças, o bafômetro não deixará de ser utilizado. O etilômetro continua sendo o equipamento previsto para a fiscalização relacionada ao consumo de álcool.
A fiscalização também poderá continuar ocorrendo mesmo nos locais onde os novos equipamentos para substâncias psicoativas não estiverem disponíveis. A observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora permanece entre os meios previstos na legislação.
O que muda para quem recusa o teste?
A recusa aos procedimentos de fiscalização continuará sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do CTB.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar a atuação dos agentes nesses casos.
A nova regulamentação também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam emitidos simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
Mortes no trânsito terão exame obrigatório
A resolução também estabelece regras para ocorrências de trânsito. Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão ser submetidos à fiscalização.
Nos casos em que houver morte, será obrigatória a realização de exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
As informações coletadas deverão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.
Quando as novas regras começam a valer?
A resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Já as mudanças previstas no Anexo III, relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos utilizados para enquadrar as infrações, terão prazo de 60 dias após a publicação.
Durante esse período, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados e continuar utilizando os códigos atualmente em vigor.