O Ministério Público do Paraná (MPPR) obteve nesta semana decisão liminar de indisponibilidade de bens de um homem requerido por manter rinha de galos, no Jardim Santa Clara IV, em Toledo.
A decisão decorre de pedido formulado em ação civil pública para reparação de danos ambientais coletivos, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, que tem atribuições na área da defesa do meio ambiente.
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Multi Coisas do RealConforme a ação, ???O réu mantinha em sua residência 80 aves em situação de maus-tratos (galos), os quais eram explorados economicamente e sem autorização legal, para o exercício da prática criminosa". Ação de busca e apreensão realizada no dia 08 de março na residência do réu comprovou que funcionava no local uma espécie de ???centro de criação e treinamento de galos??? para a atividade ilícita, inclusive com uma estrutura própria e uma ???arena de combate???. Na ocasião, foram encontrados dezenas de galos trancafiados em espaços minúsculos, sem ração e água, além de apresentarem as esporas cortadas e vários ferimentos.
O Ministério Público pede a condenação do réu ao pagamento por danos morais ambientais, no montante de R$ 53.158,00, a ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. No ajuizamento da ação, a Promotoria de Justiça requereu liminarmente a decretação de indisponibilidade de veículos do réu para garantir futura obrigação indenizatória, pedido deferido pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo.