Polícia Federal atua com rigor contra ações criminosas que colocam em risco a vida de inocentes e servidores públicos

Fonte: Divulgação - PF
Polícia Federal atua com rigor contra ações criminosas que colocam em risco a vida de inocentes e servidores públicos
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Na manhã da última segunda-feira,13, em Cascavel-PR, a Polícia Federal (PF) deu prosseguimento às apurações de uma ocorrência de flagrante, na qual uma pessoa foi presa transportando 360,10 kg de maconha em um veículo adulterado, identificado com registro de furto. A situação foi marcada por grave desobediência à ordem de parada emitida por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e por uma perseguição de alto risco na rodovia BR-277.

Durante a abordagem, o motorista desobedeceu às ordens dos agentes e colocou em risco a vida de um policial, ao acelerar em sua direção, obrigando-o a desviar para evitar o atropelamento. O comportamento configurou tentativa de homicídio com dolo eventual, uma vez que o autor assumiu o risco de causar a morte. A fuga incluiu manobras perigosas, como ultrapassagens em acostamentos e direção em alta velocidade, colocando em risco a vida de outros condutores e usuários da via.

Após ser interceptado, foi constatado que o veículo possuía placas clonadas e registro de furto, e estava carregado com a droga embalada de forma dissimulada. A investigação apontou que a carga foi obtida em Foz do Iguaçu-PR e tinha como destino Joinville-SC.

A Polícia Federal informou que o preso foi indiciado não apenas pelos crimes de tráfico de drogas e receptação, mas também por tentativa de homicídio, direção perigosa, desobediência e adulteração de sinal identificador de veículo. Os artigos aplicados são: Artigo de Nº 311 - Lei de Nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Artigo de Nº 121, § 2º, VII c/c Artigo de Nº 14, II (tentativa de homicídio), Artigo de Nº 180 (receptação), Artigo de Nº 330 (desobediência), Artigo de Nº 311 (adulteração de veículo) do Código Penal, e Artigo de Nº 33 c/c Artigo de Nº 40, I, da Lei de Nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas).

A Polícia Federal reafirma o seu compromisso em atuar com o máximo rigor contra ações criminosas que colocam em risco a vida de terceiros e de servidores públicos. Situações que envolvam fuga violenta e exposição de inocentes a perigos são absolutamente inadmissíveis e receberão respostas firmes e proporcionais à gravidade dos atos.

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