No Brasil, os presos provisórios e os jovens que cumprem medidas socioeducativas podem votar nas eleições, desde que tenham título de eleitor em situação regular. Essa possibilidade é constitucionalmente garantida porque, nesses casos, não há suspensão de direitos políticos. Apenas as pessoas que têm condenação criminal transitada em julgado perdem o direito a voto enquanto durar a pena.
nnAo todo, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), existem cerca de 220 locais de votação em unidades prisionais espalhadas pelo país. Nessas seções, estão registrados 14.653 votantes, mas nem todos são presos, uma vez que mesários e funcionários de estabelecimentos penais também costumam estar registrados para votar nesses locais. Também não há anotação específica sobre quantos desses são jovens que cumprem medidas socioeducativas, que são eleitores na faixa etária entre 16 a 21 anos, idade máxima de cumprimento das medidas de internação.
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Em Brasília, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) finalizou a montagem das seções eleitorais instaladas em estabelecimentos penais e em unidades de internação neste sábado (1º). Serão cinco seções em unidades de menores internos: unidades de internação de Santa Maria, de Planaltina, de Brazlândia, de São Sebastião e do Recanto das Emas. Ao todo, são 215 adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas aptos a votar nas referidas seções, além 44 servidores e mesários.
nnNa unidades prisionais convencionais do DF, foram instaladas três seções eleitorais: Centro de Progressão Penitenciária (CPP), Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) e Complexo Penitenciário da Papuda. As unidades somam 60 presos aptos e 120 servidores e mesários cadastrados para votar nas referidas seções.
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