Com o objetivo de informar e facilitar a preparação dos documentos para a Declaração do Imposto de Renda, o Sindicato Rural de Toledo emitiu comunicado que orienta os produtores rurais para este compromisso anual com o fisco. Conforme anunciado pela Receita Federal, o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física inicia na segunda-feira, dia 23 de março, e vai até dia 29 de maio.
Portanto, o produtor rural já pode reunir todos os documentos referentes ao ano-calendário 2025 que servirão de base para a Declaração. Dentre estes documentos estão as notas e extratos de receitas e despesas da atividade rural, assim como notas ou recibos de despesas médicas, despesas com educação, e os informes de rendimentos emitidos pelas operadoras de planos de saúde e informes de rendimentos emitidos pelos bancos. A equipe técnica do Sindicato Rural de Toledo está orientada para informar demais documentos necessários e prestar as devidas orientações a fim de realizar a Declaração dentro dos padrões estabelecidos pela Receita Federal.
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SINDIREPA OESTE PREstão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. A obrigatoriedade também alcança aquelas pessoas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Ainda relativamente à atividade rural, a Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026, estabelece a obrigatoriedade da Declaração à pessoa física que teve, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00. Também está obrigado quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
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Cruzamento de despesas com saúde
Uma novidade para este ano é a inclusão da totalidade dos dados do “Receita Saúde” na declaração pré-preenchida. A justificativa é que ela evita o contribuinte cair na “malha fina” por erros do recibo de despesas médicas emitidos em papel. O Receita Saúde é um recibo digital obrigatório, introduzido pela Receita Federal em janeiro de 2025, para profissionais de saúde, dentre eles, médicos, dentistas e psicólogos, que atuam como pessoa física. A Recita Federal divulgou que a modalidade digital registrou mais de 30 milhões de recibos em 2025, que agora serão utilizados para alimentar os dados da Declaração pré-preenchida.