Com o intuito de fortalecer o desenvolvimento econômico local e regional, a Câmara Municipal de Toledo analisa proposta para priorizar microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas realizadas pela instituição. Na forma do Projeto de Resolução (PR) de N° 19/2025, a iniciativa foi elaborada pela Mesa.
Na justificativa, a proposição está classificada como uma ???medida para assegurar que a Câmara Municipal, ao realizar contratações, observe e valorize a política pública de fomento aos pequenos negócios locais e regionais???. A redação pretende adequar as normativas administrativas do Legislativo a diretrizes contidas na Lei Complementar Federal de N° 123/2006 e na Lei Complementar Municipal de N° 14/2009. A proposição é assinada pelos cinco vereadores da Mesa: Gabriel Baierle (União Brasil), presidente; Professora Marli (MDB), 1ª vice-presidente; Jairo Cerbarro (DC), 2° vice-presidente; Roberto de Souza (PT), 1° secretário; e Ricardo Santos (Republicanos), 2° secretário.
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Caso aprovado, o texto determina que, até 31 de dezembro de cada ano, a Câmara Municipal de Toledo deverá publicar o Plano de Contratações Anual do ano seguinte. O documento deverá conter a previsão de compras por categoria de produtos, o cronograma de aquisições e a previsão de benefícios para microempresas e empresas de pequeno porte locais e regionais.
Prioridade de contratação
O texto prevê a prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte locais, até o limite de 10,00% do melhor preço válido: nos itens de contratação de até R$ 80.000,00; nas cotas de até 25% reservadas para microempresas e empresas de pequeno porte; e na parcela cuja subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte seja obrigatória. Nos casos em que o melhor preço válido tenha sido apresentado por empresa de fora do Município de Toledo, a microempresa ou empresa de pequeno porte sediada na cidade poderá apresentar proposta de preço inferior à ganhadora, com adjudicação a seu favor. O presidente Gabriel Baierle considera a medida como um incentivo importante para o desenvolvimento econômico local. ????? um passo que a Câmara precisa dar. ?? uma resposta positiva ao comércio local que cobra isso dos entes públicos???, afirma.
Coordenador adjunto do Departamento Administrativo da Câmara, Andriws Todeschini Prestes explicou, na 7ª Reunião da Mesa, o que é chamado de empate ficto, por meio de um exemplo. ???Eu tenho uma empresa de fora e uma da cidade participando da licitação. Se a empresa de fora da cidade efetua uma proposta de R$100,00 e a empresa local ofertou R109,00 ??? que está dentro da faixa de 10% ???, ela tem a prioridade de ofertar mais um lance para cobrir o valor da empresa de fora, para ser adjudicado para essa empresa [de Toledo] o valor da licitação???, apontou o servidor.
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Unimed Costa OesteDurante a reunião em questão, também debateram o tema Valmir Alves de Moura, coordenador do Departamento Administrativo; David Calça, controlador interno; e Fabiano Scuzziato, procurador jurídico legislativo. Todos os vereadores da Mesa aprovaram a proposta. Agora, o próximo passo é a inclusão na pauta para apresentação do PR em Plenário. Assim, o tema poderá seguir até a análise das Comissões Permanentes da Câmara. Caso seja aprovado nas comissões, o Projeto de Resolução de N° 19/2025 será votado em dois turnos pelos vereadores.
Exclusividade para empresas regionais
O PR de N° 19/2025 também prevê que a participação em contratações poderá ser restrita a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas nos municípios da região metropolitana de Toledo, nos casos: que existam no mínimo três empresas do gênero que desempenhem atividade compatível com o objeto da aquisição na região; que a restrição prevista não resulte em preço superior ao de referência; que o objeto de contratação e a possibilidade de restrição estejam no Plano de Contratações Anual; e, por último, que conste justificativa no edital pela singularidade do objeto ou fundamentação para atingimento da política pública de desenvolvimento econômico local.
A proposição reitera que, conforme previsto na Lei Complementar Estadual de Nº 184/2015, integram a região metropolitana de Toledo: Assis Chateaubriand, Diamante d???Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo e Tupãssi.
Você pode acompanhar a tramitação do Projeto de Resolução de N° 19/2025 através do link: https://toledo.votacaoeletronica.inf.br/pdf.view.php?filename=redacao_original&url=uploads/72283.pdf.