Projeto de vereadora prevê multa para quem for flagrado fumando vape em Toledo e proíbe consumo em espaços públicos

Por: Victor Renner
Projeto de vereadora prevê multa para quem for flagrado fumando vape em Toledo e proíbe consumo em espaços públicos
📷 Foto: Divulgação

Um Projeto de Lei (PL) protocolado na Câmara Municipal de Toledo na quarta-feira, 18, reforça a proibição da comercialização e amplia as restrições ao uso de cigarros eletrônicos, conhecidos como “vapes” ou “pods”, no município.

De autoria da vereadora Olinda Fiorentin (PSD), o Projeto de Lei de Nº 38/2026 mantém a proibição da venda, distribuição e fornecimento desses dispositivos, incluindo acessórios, refis e insumos, mesmo que de forma gratuita, e amplia as restrições ao uso, que passa a ser proibido em ambientes coletivos.

A proposta determina que o uso de cigarros eletrônicos fica proibido em ambientes públicos e privados de uso coletivo, abrangendo locais como repartições públicas, estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, instituições de ensino, transporte coletivo, além de praças, parques e áreas comuns de condomínios, o que, na prática, restringe o consumo a ambientes de uso estritamente individual.

A comercialização de cigarros eletrônicos já é proibida no Brasil desde 2009, por resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto apresentado na Câmara de Toledo amplia essa restrição ao incluir regras locais de fiscalização, além de penalidades administrativas relacionadas ao uso e à venda desses dispositivos.

O texto também prevê sanções para estabelecimentos que descumprirem a norma, como multa de 20 Unidades de Referência de Toledo (URTs), que em 2026 correspondem a R$ 110,16 cada, totalizando R$ 2.203,20, além de suspensão do alvará de funcionamento e até cassação definitiva em caso de reincidência.

Para os usuários, o projeto também prevê penalidades. Conforme o Artigo 4º do texto, “o usuário flagrado utilizando algum dos dispositivos descritos nesta Lei estará sujeito à apreensão do produto e à aplicação de multa administrativa, nos termos da regulamentação do Poder Executivo”.

Nesse caso, o valor da multa ainda não está definido no projeto e deverá ser estabelecido posteriormente.

No caso de menores de idade, a proposta prevê encaminhamento ao Conselho Tutelar.

Outro ponto previsto no projeto é a proibição de concessão ou renovação de alvará para estabelecimentos que comercializem esses produtos.

Na justificativa do projeto, a vereadora Olinda Fiorentin destaca a urgência da medida diante do uso crescente dos dispositivos entre jovens, inclusive dentro das escolas. Segundo a autora, a proposta é "medida necessária para resguardar a saúde pública, prevenir o acesso precoce de crianças e adolescentes a tais produtos e assegurar maior efetividade às ações de fiscalização no âmbito do município”. O texto também reforça que esses produtos já têm comercialização proibida no país desde 2009.

O projeto agora segue para tramitação nas comissões da Câmara antes de ser votado em plenário.

Para conferir o texto do Projeto de Lei de Nº 38/2026 basta CLICAR AQUI.

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