Uma equipe da Rondas Ostensivas Tático Móvel (ROTAM), ciente de um mandado de prisão expedido pela Vara de Execução em Meio Aberto de Toledo, em decorrência do artigo 33 (tráfico de drogas), estava realizando patrulhamento pelo Jardim São Francisco, quando avistou o indivíduo em frente à sua residência. Agindo rapidamente, os policiais procederam com a abordagem, porém nada de ilícito foi encontrado com o suspeito.
O indivíduo foi imediatamente informado sobre o mandado de prisão em seu desfavor, o qual possui validade até o dia 04 de agosto de 2030. Diante dos fatos, os policiais cumpriram fielmente o mandado judicial e conduziram o homem até a 20ª Subdivisão Policial de Toledo (20ª SDP), onde foi realizado o registro do Boletim de Ocorrência (B.O) e os demais procedimentos cabíveis.
No cumprimento da ação, os policiais utilizaram algemas, em conformidade com a Súmula 11 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe sobre o uso desse dispositivo em casos de segurança e resguardando a integridade física dos envolvidos.
O mandado de prisão é resultado de um processo judicial que indica a existência de elementos suficientes que justifiquem a prisão do indivíduo por envolvimento com tráfico de drogas.
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Dra. Luciana Menezes De AzevedoOs procedimentos judiciais subsequentes serão conduzidos pela 20ª SDP, que dará continuidade às investigações e ao processo legal.