O Senado aprovou hoje (26) um projeto que traz a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas. A proposta traz diretrizes para a ???prestação de serviços de ativos virtuais??? e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços. O texto retorna para a Câmara dos Deputados.
nnAs criptomoedas são um tipo de dinheiro totalmente digital, negociado pela internet. O crescimento acelerado desse mercado em todo o mundo tem gerado preocupação com seu uso para lavagem de dinheiro diante da insuficiência de regulamentação. Para o novo mercado funcionar, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que obter prévia autorização ???de órgão ou entidade da Administração Pública Federal???.
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De acordo com o texto aprovado, ativo virtual é ???a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento???, com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei. O Poder Executivo terá que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei.
nnA prestação de serviço de ativos virtuais terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes. Também terá que adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações.
nnSerá exigida ainda a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
nnA regulamentação não valerá para as NFTs (Non-Fungible Tokens). Segundo o relator do substitutivo aprovado, senador Irajá (PSD-TO), a NFT, uma espécie de certidão digital de um serviço, poderá ser regulada pelo Executivo em um ato posterior à aprovação do projeto.
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