O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira (06) que o prazo de registro de federações partidárias na Justiça Eleitoral é de seis meses antes das eleições.
Por maioria de votos, a Corte manteve liminar proferida em 2022 pelo ministro Luís Roberto Barroso para validar as mudanças legislativas que permitiram a criação das federações, mas estabeleceu o prazo de registro de seis meses.
Antes da decisão do ministro, o prazo para registro das federações estava baseado na data final das convenções partidárias, que ocorrem dois meses antes das eleições.
A lei que criou as federações partidárias foi aprovada em agosto de 2021 no Congresso. Com a norma, os partidos que se unirem em uma federação podem apoiar candidaturas para qualquer cargo que estará em disputa.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Alfa Agência Local: mídia indoor estratégica em Toledo
Alcance o público certo com TVs em locais de grande circulação. Gestão...
Alfa Agência Local
Motel Bughaville Toledo: suítes a partir de R$ 65 por hora
Aproveite preços especiais e ambientes completos para momentos a dois....
Motel Bughaville Toledo
Coimbra PetShop: banho e tosa com Táxi Dog grátis
Pacotes semanais e quinzenais dão brinde exclusivo e conforto extra pa...
Coimbra PetShop
Toledo Lava Sofá: Higienização com desconto de R$ 50
Renove seu sofá com limpeza profissional e resultado excelente. Oferta...
Toledo Lava Sofá
Achei IPhone: referência em iPhones com garantia em Toledo
Compre seu iPhone revisado, selecionado e com atendimento especializad...
Achei IPhone
Solutio Comunicação Visual
Transforme sua marca com tecnologia de ponta e soluções para projetos ...
Solutio Comunicação VisualPelas regras, as legendas devem permanecer juntas por, no mínimo, quatro anos, período dos mandatos. Porém, cada partido continua com sua autonomia e seu número na urna eletrônica.
Em geral, a medida é utilizada por pequenos partidos que buscam fugir das cláusulas de barreira e usam o modelo de federação antes de eventual fusão ou incorporação definitiva.