O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até a próxima terça-feira (9) o prazo para que o governo e órgãos e entidades federais apresentem plano de ação para prevenir e controlar o desmatamento na Amazônia. A decisão atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
nnNesse prazo, segundo nota do STF, o governo deve indicar um portal na internet para divulgar ações e relatórios do que foi feito para cumprir a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760.
Placa Mídia: tapete personalizado de R$100 por R$50
Valorize a entrada da sua empresa com tapete capacho personalizado em ...
Placa Mídia
Sicredi: 45 anos impulsionando seu progresso financeiro
Aproveite atendimento próximo e soluções financeiras simples. Garanta ...
Sicredi
Imobiliária Kost: Entrada a partir de R$ 1.400 no Valência Tower
Descontos de até R$ 30 mil e documentação gratuita na última fase. Apr...
Imobiliária Kost
Ouça a Rádio Massa FM Toledo
Sintonize agora online e participe dos sorteios!
Massa FM Toledo
Lotérica Panorama: aposte online com confiança e tradição
Faça sua aposta rápida e segura nos maiores bolões da região. Loja on-...
Lotérica Panorama
Thitanium Studio Car: 15% OFF à vista em polimento comercial
Garanta brilho e proteção com desconto ou até 5x sem juros. Aproveite ...
Thitanium Studio CarA decisão do ministro Mendonça também estabeleceu o fornecimento de relatórios consolidados sobre as medidas adotadas anteriormente ao julgamento da ADPF. Também deverão ser incluídas as medidas que estão sendo atualmente tomadas para o efetivo combate ao desmatamento, às queimadas e às demais ilicitudes que resultem em dano ao bioma. Isso permitirá um recorte entre os cenários e a avaliação dos planos apresentados.
nnProvidênciasnnO ministro é o responsável pela redação do acórdão do julgamento da ADPF 760. No texto, a Corte determinou à União, entre outros pontos, a adoção de medidas no âmbito do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm) e de outros programas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para a taxa de 3.925 km anuais até 2027 e a zero até 2030.
nnO prazo inicial fixado pela Corte para a apresentação do plano terminou em 26 de agosto. Ao atender ao pedido da AGU, o ministro levou em consideração a necessidade de exame integrado de outras ações que envolvem autarquias e órgãos específicos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
n