O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus pela participação nos atos de vandalismo de 08 de janeiro. O julgamento foi realizado na sessão virtual extraordinária concluída na segunda-feira, 02 de outubro.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, ao pedir intervenção militar. Ele observou que, conforme argumentado pelo Ministério Público Federal (MPF), trata-se de um crime de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta.
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Para o morador de Cascavel, Moacir José dos Santos foi imposta a pena de 17 anos de prisão, além do pagamento de 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo. Este foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal no interior do Palácio do Planalto durante as depredações. A análise do conteúdo do aparelho celular mostra sua adesão aos grupos que participaram dos atos na Praça dos Três Poderes, inclusive com orientações sobre cautelas a serem adotadas para minimizar os efeitos de gás lacrimogêneo, vestimentas, uso de acessórios e porte de substâncias específicas.
Também foram julgados nesta sessão: João Lucas Vale Giffoni condenado a 14 anos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, além do pagamento dos dias multa; e Davis Baek foi condenado a 12 anos de reclusão pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Ele foi absolvido dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pois foi preso próximo ao Ministério da Defesa antes da ocorrência de danos.
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Hospital de Olhos de ToledoOs três sentenciados terão ainda de pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões, a ser quitada de forma solidária com todos os que forem condenados pelos atos de 08 de janeiro.
Com informações da assessoria do Supremo Tribunal Federal (STF).