A Secretaria Municipal da Fazenda e Captação de Recursos informa os contribuintes de Toledo que o pagamento da cota única ou, para quem preferir, da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e, nos casos de terrenos sem edificações, da Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP), referentes ao exercício de 2022, foi estendido de 10 para 31 de março. A prorrogação consta no Decreto nº 401/2022, publicado na edição de hoje do ??rgão Oficial, que muda a redação do artigo 2º do Decreto nº 358/2022.
Os boletos com a nova data podem ser impressos no site www.toledo.pr.gov.br/pagina/2-via-on-line-do-iptu, após o fornecimento das informações solicitadas, ou, em horário comercial (segunda a sexta, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h), no Paço Municipal Alcides Donin.
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Somente casas lotéricas e agências da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil estão aptos a receber estes documentos - esta é a mesma situação dos boletos referentes às demais parcelas, que vencem em 11 de abril, 10 de maio, 10 de junho, 11 de julho, 10 de agosto, 12 de setembro, 10 de outubro, 10 de novembro e 12 de dezembro.