A hipoteca é uma forma de garantia de pagamento, realizada através da oferta de um bem, geralmente imóvel, em troca de um empréstimo.
Apesar de ser bem famosa em outros países, como nos Estados Unidos, a modalidade não é tão comum no Brasil, onde esse processo é um tanto burocrático e acaba não sendo atraente para as instituições financeiras.
Contudo, o empréstimo com garantia de imóvel, um modelo bem parecido tem ganhado um grande número de adeptos no país. Entenda a diferença entre eles!
Hipoteca e Empréstimo com Garantia de Imóvel entenda a diferença
Existem três maneiras mais comuns de usar bens como forma de garantia na contratação de um empréstimo: o penhor, a hipoteca e a alienação fiduciária. Através da alienação fiduciária é realizado o chamado empréstimo com garantia de imóvel ou Home Equity.
A apresentação de um bem como garantia torna a oferta de crédito mais segura para as instituições financeiras que, em contrapartida, proporcionam melhores condições ao cliente, como menores taxas de juros e mais prazo.
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Mas, qual a diferença entre essas modalidades? Para entender melhor vejamos como funciona cada uma delas.
Hipoteca
O cliente oferece um bem, normalmente imóvel, como garantia do empréstimo. O bem continua no nome do devedor e, caso ele não consiga arcar com a dívida, o banco precisa abrir uma ação judicial para pedir a execução hipotecária.
Ou seja, a hipoteca apresenta algumas barreiras legais que dificultam a sua operação, especialmente para as instituições financeiras. Dessa forma, acaba sendo pouco ofertada.
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Romaria - Nossa Senhora do RocioAlém desta hipoteca convencional, em que a garantia é oferecida por livre e espontânea vontade pelo futuro devedor, existem mais duas formas:
??? Judicial: Ocorre apenas por ordem judicial e é comum ocorrer em condenações as quais há valores a serem devolvidos.
??? Legal: ?? utilizado em casos bem específicos e serve para prevenir ou compensar possíveis prejuízos.
Empréstimo com Garantia de Imóvel
O empréstimo com garantia de imóvel é bem parecido com a hipoteca, já que também é usado um bem como caução.
Neste caso, a grande diferença é que a propriedade indicada como garantia é transferida para a instituição financeira no momento do fechamento do negócio, retornando ao nome do devedor com a quitação do crédito.
Essa diferença chama-se alienação fiduciária. Ela torna a oferta da linha de crédito menos burocrática e mais segura para os bancos ou outras instituições financeiras, que por sua vez, podem oferecer propostas mais atraentes e vantajosas para seus clientes.
Por fim, existe ainda penhor, que se assemelha mais à alienação fiduciária, pois a propriedade também é transferida para o credor até a quitação da dívida. Entretanto, a maior diferença é que no penhor, é aceito apenas bens móveis. Isso faz com que, comumente, ele seja usado para empréstimos de menor valor.
Quais os riscos envolvidos?
Em qualquer uma das modalidades, caso as obrigações acordadas entre credor e devedor não sejam pagas, o bem colocado em garantia, pode ser tomado pela instituição financeira e leiloado para quitar o débito. Depois, claro, de serem esgotadas todas as possibilidades de acordos e renegociações.
A diferença está nas barreiras legais, que são maiores para as instituições financeiras no caso da hipoteca, uma vez que o devedor continua com a propriedade direta do bem.
Conclusão
Embora qualquer modalidade de crédito exija um bom planejamento antes de ser contratado, estas merecem muito mais atenção, sob pena de perder um bem precioso. Ou seja, é fundamental ter certeza de que será possível arcar com as parcelas para não ficar sem seu imóvel.
Por outro lado, o crédito com garantia de imóvel tem se concretizado como o mais vantajoso do mercado, graças às suas baixas taxas de juros e excelentes prazos de pagamento.