A Câmara Municipal de Toledo não vai mais arcar com as multas de trânsito dos seus veículos. A Lei sancionada na quarta-feira (05) e publicada nesta quinta-feira (06) joga a conta para quem estava ao volante, seja servidor, seja vereador. Caso a multa seja paga pela Câmara para regularizar o veículo, o valor será descontado depois do salário do servidor ou do subsídio do vereador, em parcelas limitadas a 10% da remuneração líquida mensal. A regra entra em vigor no dia 05 de setembro.
Pela Lei de Nº 3.146, cada saída de veículo oficial passa a ser registrada, com nome do condutor, destino e finalidade. Antes de retirar a chave, o motorista deverá assinar um termo de responsabilidade pelas infrações que cometer. Quando chega uma notificação, o condutor inicialmente identificado tem cinco dias úteis para confirmar que dirigia ou apontar o verdadeiro condutor. Recurso, se houver, corre por conta dele: a Câmara não prepara, não acompanha e não paga nada.
A cobrança não se limita às multas. Quem bater ou danificar um carro da frota por dolo ou culpa paga o prejuízo inteiro, e ainda pode responder a processo disciplinar. Quem já deixou a Câmara também não escapa: é notificado a pagar em 20 dias úteis e, se não quitar, o débito vai para a dívida ativa.
A Lei manda ainda aplicar, no que couber, a resolução de 2014 que trata das diárias pagas a vereadores e servidores da Casa. Todos os registros, das saídas dos veículos aos comprovantes de devolução do dinheiro, terão de ficar arquivados pelo prazo legal.