A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela constitucionalidade do projeto Parceiro da Escola. O documento, assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, está dentro de um processo no Supremo Tribunal Federal (STF).
nnA lei estadual 22.006/24, que institui o programa, foi aprovada por ampla maioria na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em junho deste ano. Ela prevê consulta em 204 unidades da rede estadual para que a gestão administrativa das escolas seja feita em parceria com a iniciativa privada, deixando a gestão pedagógica a cargo do Estado.
nn???A Constituição Federal, em seus artigos 21 a 24, estabelece o sistema de repartição de competências legislativas e administrativas entre as unidades federativas, o que configura a base do federalismo brasileiro???, diz a AGU.
nn???Fica evidenciado, portanto, que a posição de protagonismo legislativo ocupada pela União na definição de diretrizes e bases de educação, bem como de outras normas de conteúdo geral, não esvazia o espaço de normatividade suplementar que foi assegurado aos Estados-membros na temática educacional???, complementa.
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Segundo o texto, o Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, afiançou a importância do reconhecimento de competência suplementar em matéria de educação. ???Sobretudo no tocante a questões que possam ser melhor endereçadas a partir das singularidades locais???, acrescenta o documento.
nnnnProjeto
O Parceiro da Escola visa estabelecer uma gestão compartilhada entre os setores público e privado, deixando a responsabilidade pelas diretrizes pedagógicas a cargo da Secretaria de Estado da Educação, mas possibilitando, paralelamente, que o parceiro privado atue na gestão financeira e administrativa, com o objetivo de promover maior eficiência.
nnAlém disso, o parceiro privado está subordinado a um plano de trabalho cuja definição exige consulta prévia ao diretor servidor da rede, que conservará poder hierárquico sobre os profissionais lotados nas escolas.
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Super Dicas Toledo???A legislação impugnada não interfere na autonomia pedagógica das escolas, que permanece sob a responsabilidade exclusiva do Estado. O objetivo do programa cingir-se-á apenas a desonerar os gestores escolares das funções administrativas e financeiras, permitindo-lhes focar na parte pedagógica, conforme esclarecido pelo Governador do Estado na Mensagem nº 36/2024???, afirma a AGU. ???Percebe-se, assim, que o programa respeita os parâmetros mencionados, pois terceiriza apenas funções acessórias, sem afetar a atividade-fim da educação???.
nnNo Paraná, o projeto-piloto já é desenvolvido desde 2023 no Colégio Estadual Aníbal Khury, em Curitiba, e no Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), totalizando 2,1 mil estudantes atendidos. Em ambas as entidades, os índices de matrículas, frequência e desempenho escolar dos estudantes apresentaram melhoras significativas entre 2023 e 2024. Também houve matrícula de 100% dos alunos no Enem.