Cinco novos textos foram despachados para as Comissões da Câmara de Toledo, após leitura durante o Pequeno Expediente da 37ª Sessão Ordinária, realizada na última terça-feira (29). Os novos Projetos de Lei (N° 148 a 152/2024) são de autoria do Poder Executivo. Caso sejam aprovadas pelas Comissões competentes por cada tema, as proposições seguirão para votação em plenário.
Procede à desafetação e autoriza a permuta de imóvel integrante do patrimônio público municipal e à afetação dos bens a serem recebidos pelo Município de Toledo (Projeto de Lei N° 148/2024)
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Tenda CelularesEnviada pelo Poder Executivo, a proposta prevê a desafetação e autoriza a permuta de imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, além da afetação dos bens que serão recebidos.
Com área de 1.369,20m², o bem público desafetado de uso especial para bem de uso dominical está localizado no Loteamento Jacarandá. O Projeto de Lei N° 148/2024 autoriza a permuta do bem em questão por dois lotes urbanos da Associação Batista de Beneficência Tabea ??? ambos possuem 371,67m² de área.
Segundo a Mensagem N° 95/2024 do Executivo à Câmara, a permuta possibilitará ???a implantação, em imóvel com área adequada, de um centro de assistência e formação humana pela entidade, para o atendimento à população do bairro Jardim Coopagro; e a disponibilização, ao Município, de mais uma área institucional no bairro Tocantins, próxima a outra também situada no Loteamento Nexus???.
Altera a legislação que procede à desafetação e autoriza o Município de Toledo a instituir servidão de passagem sobre área integrante do patrimônio público municipal em favor da empresa Toledo Energia Renovável Ltda. (Projeto de Lei N° 149/2024)
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Sancionada em 2019, a Lei ???R??? N° 34/2019 ???procede à desafetação e autoriza o Município de Toledo a instituir servidão de passagem sobre área integrante do patrimônio público municipal em favor da empresa Toledo Energia Renovável Ltda???. O objetivo da lei é instituir a servidão para a ???instalação de tubulação de água para abastecimento da central de geração hidrelétrica no imóvel então denominado Parte Média Oeste, da Parte Leste do Perímetro ???B??? da Fazenda Britânia???.
O Projeto de Lei N° 149/2024 propõe mudanças nos Artigos 2° e 3° do texto. Todas as mudanças propostas estão disponíveis no texto da proposição.
Procede à afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal, situadas no Loteamento ???Alto da Boa Vista???, implantado nesta cidade de Toledo. (Projeto de Lei N° 150/2024)
Afetação de áreas pertencentes ao patrimônio público é o tema do Projeto de Lei N° 150/2024, de autoria do Poder Executivo. Os bens estão localizados no Loteamento ???Alto da Boa Vista???, Chácara n° 110.B, com área de 117.398,23m².
Para bem de uso comum do povo, a área total de 28.526,60m² será destinada às vias de circulação do Loteamento. Como bens de uso especial, dois lotes urbanos (N° 263 e 325) totalizam 9.413,29m². O espaço será utilizado como áreas de ???Uso Institucional???.
Denomina o Centro Administrativo Municipal "Duílio Genari" (Projeto de Lei N° 151/2024)
O Poder Executivo propõe, através do Projeto de Lei N° 151/2024, denominar o equipamento público da Vila Operária (antigas instalações do Muffato da Avenida Maripá) de Centro Administrativo Municipal ???Duílio Genari???.
Personalidade histórica de Toledo, Duílio Genari iniciou a vida política como vereador, em 1973. Na mesma Legislatura, foi eleito presidente da Câmara Municipal. Entre 1977 e 1982, esteve como prefeito do Município de Toledo. A partir de 1982, o político acumulou seis mandatos como deputado estadual na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). Em 1992, recebeu o Título de Cidadão Honorário do Município. Genari faleceu em março de 2023, aos 85 anos.
Na Mensagem N° 98/2024 do Executivo à Câmara, o prefeito Beto Lunitti afirma que a proposta é uma forma de ???reconhecimento ao trabalho de tão importante personalidade e para deixar o seu nome registrado para sempre na história deste Município???.
Altera a legislação que regulamenta o processo de transição de governo no Poder Executivo do Município de Toledo. (Projeto de Lei N° 152/2024)
Em 2016, a Lei N° 2.226 instituiu a regulamentação do processo de transição administrativa no Poder Executivo. Entre os dispositivos, o Art. 2° determina que ???fica facultado ao candidato eleito para o cargo de Prefeito o direito de instituir equipe de transição administrativa???.
O Projeto de Lei N° 152/2024 impõe a instituição da equipe de transição pelo mandatário eleito. A Mensagem N° 99/2024 define a formação como ???medida necessária e obrigatória para garantir total transparência e assegurar a adequada continuidade dos programas e projetos de governo???. O texto anexo também afirma que a providência segue o que recomenda o Governo Federal e o Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A proposição também pauta outras mudanças na Lei N° 2.226/2016, como: a ampliação de objetivos da constituição da Equipe de Transição; a fixação do número de membros da equipe, com a inclusão de suplentes; a previsão do acompanhamento das atividades por representantes do Legislativo e de órgãos, instituições e entidades da sociedade civil; a inclusão de Câmaras Técnicas com representantes de cada uma das Secretarias; a previsão de disponibilização de documentos e registros, em áudio e vídeo, no Portal Oficial do Município, no ícone ???Atos da Transição???; entre outras mudanças.
Sessões da Câmara de Vereadores de Toledo
As Sessões são realizadas toda semana, segunda e terça-feira, às 14h00, no Auditório Plenário Edílio Ferreira. Também podem ser assistidas, ao vivo, através do canal da Câmara no Youtube: https://www.youtube.com/@camaratoo/