Câmara de Vereadores de Toledo aprova instituição do Concidade e do Fundo Municipal do Esporte

Fonte: Divulgação - Câmara de Vereadores de Toledo
Câmara de Vereadores de Toledo aprova instituição do Concidade e do Fundo Municipal do Esporte
📷 Foto: Paulo Lemos - Câmara de Vereadores de Toledo

Na tarde de quarta-feira (23), durante a 6ª Sessão Suplementar, os vereadores votaram, em segundo turno, os projetos aprovados em primeira votação na 12ª Sessão Ordinária, realizada ontem (22). Seis projetos do Poder Executivo, oito proposições elaboradas por parlamentares e um Projeto de Resolução da Mesa foram aprovados em turno final.

Todos os textos seguem para sanção do prefeito Mario Costenaro ??? com exceção do Projeto de Resolução n° 12/2025, promulgado na forma da Resolução de N° 118/2025, e do PL de N° 42/2025, que teve a votação adiada em uma sessão.

Antes do início dos trabalhos, os vereadores receberam Ronald Peixoto Drabik, secretário de Planejamento, Habitação, Urbanismo e Mobilidade. O representante da pasta convidou os vereadores para participarem da 7ª Conferência Municipal da Cidade de Toledo. O evento ocorrerá nos dias 25 e 26 de abril, no câmpus local da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

Durante o evento, será realizada a eleição dos membros do novo Conselho da Cidade de Toledo (CONCIDADE). Na 6ª Sessão Suplementar da Câmara, os vereadores aprovaram por unanimidade, em segundo turno, o projeto que ???Dispõe sobre a unificação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor - CMDAPD e do Conselho Deliberativo do Fundo para Financiamento da Política Habitacional do Município de Toledo, constituindo o Conselho Municipal da Cidade de Toledo - CONCIDADE TOLEDO??? (Projeto de Lei de N° 59/2025). A proposta é de autoria do Poder Executivo.

Com a unificação das atribuições, o CONCIDADE terá ???além das competências pertinentes à política municipal de desenvolvimento urbano e rural, atribuição também relacionada à aprovação de projetos e programas para a área de habitação popular e de aplicação dos recursos do Fundo??? (para Financiamento da Política Habitacional do Município de Toledo). Todos os detalhes estão disponíveis no texto do PL.

Outra proposta do Poder Executivo aprovada por unanimidade em turno final, o Projeto de Lei de N° 54/2025 ???Institui o Sistema de Esportes e Lazer de Toledo - SELTO, o Fundo Municipal do Esporte de Toledo - FME e o Programa de Apoio ao Lazer e Transformação pelo Esporte de Toledo ??? PROALTO???. O PL tramitou em regime de urgência na Câmara.

Agora, o Município poderá receber recursos estaduais na área do esporte que dependem da criação do Fundo. Esses recursos necessitam do envio de Ofício à Secretaria de Estado do Esporte (SEES), pelo Sistema e-Protocolo, até o dia 30 de abril de 2025, com documentos e a lei de criação do Fundo Municipal. Com autógrafo da aprovação do PL providenciado pela Câmara, Jozimar Polasso, secretário de Esportes e Lazer, convidou os vereadores para a cerimônia de assinatura, logo após a sessão.

Entre outros objetivos, o Programa de Apoio ao Lazer e Transformação pelo Esporte de Toledo (PROALTO) terá como meta o incentivo ao esporte, ???mediante apoio ao desenvolvimento de iniciativas que tenham como finalidade principal o esporte e a sua destinação pública, facilitar à comunidade as oportunidades e condições de acesso ao esporte e o desenvolvimento esportivo em todas as regiões do Município???. A criação do Fundo também será essencial, pois, segundo a Mensagem de N° 15/2025 do Executivo à Câmara, ???para que o Município possa receber recursos federais e estaduais, em especial do Fundo Estadual do Esporte, mediante transferências fundo a fundo, para aplicação em projetos e programas esportivos, é indispensável a instituição do Fundo Municipal do Esporte e do Sistema Municipal de Esportes e Lazer, como forma de integrar Toledo aos Sistemas Estadual e Nacional de Esportes???.

Adiamento da deliberação do PL que ???dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de acompanhantes para idosos acolhidos por instituições conveniadas ao Poder Executivo??? (Projeto de Lei n.° 042/25)

Aprovado por unanimidade na 12ª Sessão Ordinária, o PL da vereadora Katchi Nascimento (MDB) visa obrigar o Poder Executivo a disponibilizar acompanhante para idosos acolhidos por instituições que prestam serviços à Prefeitura na assistência aos idosos, em casos de internação em hospitais ou em unidades de urgência e emergência do Sistema ??nico de Saúde (SUS).

Segundo a redação original do PL, o acompanhante deverá ser um profissional qualificado, conforme a necessidade do idoso internado e a disponibilidade dos serviços municipais. O Projeto de Lei n° 42/2025 permite que o acompanhante seja auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem ou cuidador social. Pelo texto, o Executivo deverá designar o órgão competente e estabelecer diretrizes para a execução do serviço. Caso a demanda exceda a capacidade operacional, esse órgão competente será responsável por estabelecer critérios de prioridade.

Para a segunda votação, os vereadores Professor Oseias (PP), Odir Zoia (PP), Luís Fritzen (PP), Valtencir Careca (PP), Ricardo Santos (Republicanos), Jairo Cerbarro (DC), Marcos Zanetti (Cidadania) e Bruno Radunz (Republicanos) apresentaram Emenda Modificativa ao projeto. A proposta de modificação tem como objetivo alterar a ementa e os artigos 1° e 2° do PL, além da supressão do Art. 6º: O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, escolas técnicas e programas de voluntariado para auxiliar no acompanhamento de idosos institucionalizados, desde que observadas as normas técnicas e os requisitos de qualificação para o atendimento.

A principal mudança da Emenda é substituir a obrigação ao Poder Executivo pela autorização legislativa, para permitir a ???correção do vício de iniciativa e de ilegalidade apontados??? por Parecer Jurídico, segundo os parlamentares.

Os vereadores apresentaram requerimento de Dispensa de Reexame de Admissibilidade para que a análise da emenda, juntamente com o PL, não retorne para as Comissões. A Câmara aprovou a dispensa por maioria. Em seguida, os vereadores Gabriel Baierle (União Brasil), Valdir Gomes (União Brasil) e Sergio Japonês (PL) apresentaram um requerimento para adiar a votação do tema em uma sessão, para ???preenchimento de formalidade essencial???. A Câmara aprovou o pedido por unanimidade. A deliberação do Projeto de Lei n° 42/2025 ocorrerá na 13ª Sessão Ordinária, na segunda-feira (28).

Outros projetos aprovados:

(o resumo das proposições a seguir estão disponíveis no texto da 12ª Sessão Ordinária)

Altera o Plano Municipal de Arborização Urbana de Toledo (Projeto de Lei de N° 028/25  ??? Genivaldo Jesus)

Institui a Campanha ???Amigos do Rio Marreco??? (Projeto de Lei de N° 39/25  ??? Genivaldo Jesus)

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de avisos contendo os telefones dos órgãos responsáveis para denúncias de violência contra a mulher no Município de Toledo." (Projeto de Lei de N° 040/25 - Ver. Marcos Zanetti)

Institui o Programa Escultura na Cidade (Projeto de Lei de N° 041/25 - Genivaldo Jesus)

Dispõe sobre a padronização da identidade visual da Câmara Municipal de Toledo (Projeto de Resolução de N° 012/25 ??? Mesa)

Projetos de autoria do Poder Executivo

Altera a legislação que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer do Município de Toledo (CMELT) - (Projeto de Lei de N° 048/25 - Poder Executivo)

Autoriza o Executivo municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento-programa do Município de Toledo, para o exercício de 2025 (Projeto de Lei de N° 051/25 - Poder Executivo)

Altera a legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento e Acompanhamento do Plano Diretor - CMDAPD e a Comissão Municipal de Urbanismo ??? COMURB (Projeto de Lei de N° 060/25 - Poder Executivo)

Altera a legislação que dispõe sobre o Fundo para Financiamento da Política Habitacional do Município de Toledo. (Projeto de Lei de N° 061/25 - Poder Executivo)

Utilidade Pública

Em segundo turno, os vereadores também aprovaram a concessão do Título de Utilidade Pública para a Associação Desportiva de Airsoft de Toledo - A.D.A.T (Projeto de Lei de N° 049/25 - Professor Oseias), para a Confraria dos Cervejeiros Artesanais de Toledo ??? CONCERVA (Projeto de Lei de N° 050/25 - Bruno Radunz e Gabriel Baierle) e para a Associação Toledo Futebol (Projeto de Lei n.° 055/25 - Ricardo Santos e Gabriel Baierle).

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