A partir desta semana, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) inicia a distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 aos proprietários de imóveis prediais do distrito-sede de Toledo. Os contribuintes que possuem imóveis nas áreas urbanas de localidades e distritos, edificados ou não, devem retirar os carnês no Paço Municipal Alcides Donin ou na administração distrital mais próxima. Também é possível acessar a segunda via pelo site www.toledo.pr.gov.br/servicos/impostos/iptu.
A cobrança do tributo segue os critérios estabelecidos no Decreto nº 1.376/2025, que também regulamenta a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL). O lançamento desses tributos está detalhado em edital publicado no ??rgão Oficial em 20 de janeiro de 2025.
O IPTU pode ser quitado em cota única até 10 de março ou parcelado em dez vezes, com vencimentos nos dias 10/03, 10/04, 12/05, 10/06, 10/07, 11/08, 10/09, 10/10, 10/11 e 10/12.
Para facilitar o pagamento, os carnês impressos pela ECT agora incluem código de barras e QR Code da cota única e das dez parcelas. ???Nos anos anteriores, o carnê continha apenas a parcela única e a 1ª parcela, de forma que muitos contribuintes precisavam vir até o Paço Municipal para imprimir o carnê completo, quando não optavam por emitir no site do Município???, compara o diretor do Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda, Marcio Rodrigo Ananias dos Santos. ???Haverá um QR Code para a cota única e para cada uma das dez parcelas. Por isso, o contribuinte precisa estar atento e posicionar a câmera do celular no código certo, evitando pagar o documento errado???, explica.
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Os boletos podem ser pagos em agências e aplicativos da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicoob, Sicredi e Santander, bem como em casas lotéricas. O atraso no pagamento resultará na incidência de multas e juros de mora, conforme previsto na legislação municipal.
Contribuintes que se enquadram nas condições de isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, conforme previsto na Lei nº 1.931/2006, deverão formalizar o pedido no período de 3 de fevereiro a 30 de maio de 2025. Para os requerentes pessoa física, o pedido deverá ser realizado mediante agendamento prévio, por meio do telefones (45) 3196-2046 ou (45) 3196-2047, ou ainda pelo WhatsApp (45) 99146-8539; pessoas jurídicas devem protocolar o pedido via processo administrativo, anexando a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos para a isenção.
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