A partir desta semana, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) inicia a distribuição dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025 aos proprietários de imóveis prediais do distrito-sede de Toledo. Os contribuintes que possuem imóveis nas áreas urbanas de localidades e distritos, edificados ou não, devem retirar os carnês no Paço Municipal Alcides Donin ou na administração distrital mais próxima. Também é possível acessar a segunda via pelo site www.toledo.pr.gov.br/servicos/impostos/iptu.
A cobrança do tributo segue os critérios estabelecidos no Decreto nº 1.376/2025, que também regulamenta a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (CIP) e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL). O lançamento desses tributos está detalhado em edital publicado no ??rgão Oficial em 20 de janeiro de 2025.
O IPTU pode ser quitado em cota única até 10 de março ou parcelado em dez vezes, com vencimentos nos dias 10/03, 10/04, 12/05, 10/06, 10/07, 11/08, 10/09, 10/10, 10/11 e 10/12.
Para facilitar o pagamento, os carnês impressos pela ECT agora incluem código de barras e QR Code da cota única e das dez parcelas. ???Nos anos anteriores, o carnê continha apenas a parcela única e a 1ª parcela, de forma que muitos contribuintes precisavam vir até o Paço Municipal para imprimir o carnê completo, quando não optavam por emitir no site do Município???, compara o diretor do Departamento de Receita da Secretaria da Fazenda, Marcio Rodrigo Ananias dos Santos. ???Haverá um QR Code para a cota única e para cada uma das dez parcelas. Por isso, o contribuinte precisa estar atento e posicionar a câmera do celular no código certo, evitando pagar o documento errado???, explica.
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Os boletos podem ser pagos em agências e aplicativos da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicoob, Sicredi e Santander, bem como em casas lotéricas. O atraso no pagamento resultará na incidência de multas e juros de mora, conforme previsto na legislação municipal.
Contribuintes que se enquadram nas condições de isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, conforme previsto na Lei nº 1.931/2006, deverão formalizar o pedido no período de 3 de fevereiro a 30 de maio de 2025. Para os requerentes pessoa física, o pedido deverá ser realizado mediante agendamento prévio, por meio do telefones (45) 3196-2046 ou (45) 3196-2047, ou ainda pelo WhatsApp (45) 99146-8539; pessoas jurídicas devem protocolar o pedido via processo administrativo, anexando a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos para a isenção.
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Confiança Tele EntregasNeste ano, não houve aumento no valor do IPTU, apenas a correção inflacionária. Eventuais pedidos de revisão ou impugnação do lançamento devem ser formalizados até 10 de março no Setor de Protocolo do Município ou por meio do serviço online no site da prefeitura.