Caso de envenenamento de cachorro em Toledo gera preocupação sobre abandono de animais

Fonte: Toledo News
Caso de envenenamento de cachorro em Toledo gera preocupação sobre abandono de animais
📷 Foto: Divulgação

Na manhã da última terça-feira, 20, um novo caso de envenenamento de um cachorro chocou moradores da Rua Prudente de Morais, no Jardim América, em Toledo. O incidente ocorreu próximo à caixa d'água, despertando a indignação da comunidade local e levantando preocupações sobre o crescente abandono de animais na região.

O animal, que estava prestes a passar por um procedimento de castração, vivia nas ruas, mas recebia cuidados da ONG Protetoras Meraki e de uma voluntária. Segundo informações da ONG, esse não é o primeiro caso semelhante na área, o que evidencia um problema recorrente que tem causado sofrimento aos animais abandonados.

Em entrevista à nossa equipe de reportagem, um representante da ONG Protetoras Meraki lamentou a situação e destacou a grave realidade do abandono de animais em Toledo. "O nível de abandono está muito grande, gerando sofrimento aos animais. Nós, como ONG, tentamos minimizar esse cenário, providenciando abrigos, encaminhando para castrações e encontrando pessoas responsáveis para fornecer alimentação. No entanto, além de terem sido abandonados, esses animais ainda têm que enfrentar pessoas mal-intencionadas que estão dispostas a feri-los ou até mesmo matá-los".

Diante desse caso, a ONG Protetoras Meraki registrou um Boletim de Ocorrência (B.O)  junto às autoridades locais e está em busca de uma clínica que possa realizar uma autópsia no corpo do animal envenenado. A intenção é obter provas que possam auxiliar nas investigações e responsabilizar os autores desse ato de crueldade.

A conscientização sobre a importância da adoção responsável, castração e denúncia de maus-tratos se torna ainda mais urgente diante desses eventos registrados.

?? importante lembrar que crimes de maus-tratos e violência contra animais estão previstos no artigo 32 da Lei de Nº 9.605, com alteração da Lei de Nº 14.064/2020, que também fala sobre abusar, ferir, maltratar e mutilar cães e gatos. Esse tipo de crime tem uma pena que pode variar de dois a cinco anos de reclusão e ainda pode gerar multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal a pena pode ser aumentada em um terço ou em até um sexto.

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