A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas.
nnA CCJ avaliou se a proposta atende aos requisitos legais. O texto segue para uma comissão especial, depois ao plenário e, por último, caso aprovada, ao Senado.
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Pelo texto aprovado nesta terça-feira, fica proibida a aplicação de multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha aos partidos que não tiveram o número mínimo de candidatas mulheres ou negros no pleito de 2022 e dos anos anteriores. As legendas também ficam isentas de punições por prestações de contas com irregularidades antes da promulgação da PEC.
nnA proposta autoriza os partidos a arrecadarem recursos com empresas para quitar dívidas com fornecedores feitas até agosto de 2015.
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Biopark EducaçãoDe acordo com o autor da PEC 9/23, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), a proposta é necessária para estabelecer um ???marco inicial??? para a aplicação das sanções previstas na Emenda Constitucional 117. Aprovada em 2022, a emenda determinou que os partidos políticos devem destinar, pelo menos, 30% do fundo eleitoral para candidaturas femininas e de pessoas negras.
nnOpiniões divididasnnO deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) se manifestou contrário à PEC e classificou-a de ???vergonhosa???. ???Anistia não só os problemas que aconteceram por conta da Emenda 117. Ela é vergonhosa também porque anistia todas as eleições anteriores, todos os problemas de prestação de contas de partidos???, disse. Mota acrescentou que a proporção de mulheres no Legislativo brasileiro é inferior à da Arábia Saudita, país que impõe uma série de restrições às mulheres.
nnJá o deputado ??der Mauro (PL-PA) é favorável à proposta. Para ele, a Emenda 117 não obedeceu o princípio da anualidade. ???Alteração no processo eleitoral não se aplica em eleição que ocorra em até um ano da sua vigência. Isso evita casuísmos, surpresas e prejuízos a partidos e candidatos e até mesmo a eleitores???, afirmou.
nn* Com informações da Agência Câmara
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