Na última quinta-feira, 25, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação de Nº 272, ad referendum do Colegiado, estabelecendo a prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico periódico, conforme previsto no § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a nova deliberação, os condutores das categorias C, D e E, que deveriam realizar o exame toxicológico periódico a partir de 03 de setembro de 2017 e que não o fizeram até 28 de dezembro de 2023, terão novos prazos estabelecidos para cumprir essa obrigação.
Os novos prazos serão escalonados de acordo com o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame, enquanto os condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão prazo até 30 de abril de 2024.
Essa prorrogação visa proporcionar aos condutores que não realizaram o exame toxicológico periódico a oportunidade de regularizarem sua situação dentro dos novos prazos estabelecidos.
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A Deliberação Nº 272 do Contran entra em vigor na data de sua publicação, e os condutores devem ficar atentos aos novos prazos estabelecidos para evitar possíveis penalidades.