O número que identifica a unidade consumidora na fatura de energia passou a ter um novo formato, com 15 dígitos.
O novo padrão, vigente a partir deste mês de julho, atende à resolução (REN 1.095/2024) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e é válido para todo o Brasil. A Companhia de Energia do Paraná (Copel) promoveu a mudança automática, sem qualquer alteração na rotina do cliente. O número antigo segue válido para acessar os serviços da Companhia.
O objetivo é que haja um padrão na numeração em todas as unidades consumidoras no território nacional.
“O consumidor não precisa se preocupar. Desde o dia oito de junho, o novo número aparece na conta de luz e está em todos os nossos canais de atendimento. Não há necessidade de ação alguma por parte do cliente, mesmo para quem tem débito automático”, explicou o superintendente comercial da Copel, Breno Castro.
Como será o novo número
O novo número consiste em uma sequência de 15 algarismos, sendo 10 dígitos sequenciais para identificar a unidade consumidora e demais instalações, três dígitos para identificar a distribuidora e dois dígitos verificadores.
A padronização do número de identificação foi aprovada pela Aneel por meio da Resolução Normativa de Nº 1.095/2024. De acordo com a agência reguladora, entre os benefícios a serem alcançados com a medida, destacam-se:
- Aprimoramento da integração de sistemas e bases de dados, contribuindo para maior eficiência na troca de informações entre os diversos agentes do setor elétrico brasileiro;
- Facilidade à coleta e inserção do número da unidade consumidora no Cadastro Único (CadÚnico) pelas prefeituras.
- Facilidade no processo de migração de unidades consumidoras para o Ambiente de Contratação Livre.