Projeto endurece critérios para professor concorrer a diretor de escola em Toledo; Câmara realizará Audiência Pública sobre o assunto

Por: Gilmar Angelo
Projeto endurece critérios para professor concorrer a diretor de escola em Toledo; Câmara realizará Audiência Pública sobre o assunto
📷 Foto: Reprodução - Câmara de Vereadores
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Professores da rede municipal de Toledo podem enfrentar regras mais rígidas para concorrer à direção de escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Um projeto de lei enviado pelo Executivo à Câmara Municipal reduz a zero o número de faltas não justificadas permitidas ao candidato, cria um teto de dois dias para afastamentos sem remuneração e passa a barrar quem recebeu advertência ou suspensão nos dois anos anteriores ao pleito. Nesta quinta-feira (16), a Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CEC) aprovou por unanimidade a realização de uma Audiência Pública, prevista para o início de agosto, para ouvir a comunidade escolar antes da votação.

Pela lei em vigor, o professor pode se candidatar mesmo tendo até três faltas não justificadas no ano da eleição, e a restrição por advertência vale apenas para aquele ano. O projeto zera a tolerância às faltas, amplia de um para dois anos o período de análise de advertências, incluindo também as suspensões, e acrescenta uma exigência inédita: não ter tido afastamento sem remuneração superior a dois dias no ano do pleito.

Relatora do projeto na comissão, a vereadora Marli Gonçalves Costa (MDB) defende que esses três pontos sejam debatidos com quem atua nas escolas antes de qualquer votação. Segundo a parlamentar, as mudanças alteram de forma significativa os critérios de elegibilidade e poderiam impedir bons profissionais de concorrer por questões pontuais, como uma falta sem justificativa formal ou uma advertência administrativa. Ela também questiona por que o servidor da educação teria regras mais duras do que as aplicadas ao quadro geral do funcionalismo municipal.

A proposta também traz mudanças vistas como positivas pela relatora. Uma delas é a inclusão dos professores com licenciatura plena em Educação Física, habilitados para os anos iniciais do Ensino Fundamental, entre os que podem se candidatar à direção, possibilidade que a legislação atual não prevê.

O Projeto de Lei de Nº 93/2026, de autoria do Executivo, define ainda as atribuições e competências do cargo de diretor e revoga a legislação atual sobre o tema. O texto já passou pelas comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e de Finanças e Orçamento (CFO) e, agora, tramita na Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CEC).

A convocação da audiência não foi consenso. O vereador Professor Oseias (Progressistas) votou a favor, mas registrou discordância quanto à necessidade e ao momento do debate, avaliando que a discussão caberia diretamente à Secretaria Municipal da Educação (Smed), autora da proposta, em conjunto com as escolas. Aprovada pelos cinco integrantes da comissão, a audiência terá data definida com o setor administrativo da Câmara. A relatora afirmou que o debate não atrasa o calendário: a eleição para diretores continua prevista para novembro. Depois da audiência, o projeto retorna à tramitação e segue para votação em plenário, onde será apreciado pelos 19 vereadores.

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