O deputado federal Dilceu Sperafico (Progressistas???PR) foi o relator do Projeto de Lei de autoria do deputado Pedro Lupion (Republicanos???PR), que modifica a Lei de Nº 8.023/1990 para corrigir a interpretação da legislação do Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, especialmente em relação aos rendimentos provenientes do arrendamento de imóveis rurais.
Segundo Sperafico, o objetivo central é enquadrar os rendimentos do arrendamento rural no conceito de atividade rural, eliminando dúvidas e padronizando o tratamento tributário.
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???Estamos falando de uma interpretação correta da lei, não de um privilégio novo. Esse projeto resolve uma distorção histórica???, declarou.
O relator afirmou que a medida responde a uma demanda antiga do setor. ???Essa proposta é meritória porque atende a uma justa e antiga reivindicação do produtor rural brasileiro, que há décadas convive com incertezas e interpretações desencontradas da Receita Federal???, disse.
Hoje, segundo Sperafico, produtores que firmam contratos de arrendamento sofrem com reclassificações frequentes feitas pela Receita, que muitas vezes entende o arrendamento como simples locação.
???Quando a Receita trata o arrendamento como locação, impõe um regime menos favorável e totalmente desconectado da realidade do campo. Isso gera insegurança jurídica, aumenta o contencioso tributário e cria desigualdade entre diferentes formas de exploração rural???, afirmou.
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Solutio Comunicação VisualPara o deputado, a equiparação expressa dos rendimentos do arrendamento ao conceito de atividade rural é decisiva para trazer clareza e estabilidade. ???Ao deixar expresso na lei, eliminamos margens para interpretações equivocadas. O produtor precisa ter previsibilidade para planejar a sua safra, os seus investimentos e os seus contratos???, argumentou.
Sperafico também destacou que a medida deve reduzir autuações e conflitos com o fisco. ???O projeto reduz litígios, reduz custos administrativos e dá tranquilidade ao produtor, que não pode trabalhar sob ameaça constante de uma autuação retroativa???, afirmou.
O deputado reforça que o objetivo não é criar benefícios fiscais, mas restabelecer uma interpretação alinhada ao Código Tributário Nacional. ???Não estamos inventando vantagem alguma. Estamos apenas restituindo equilíbrio e coerência entre a lei e a sua aplicação prática???, observou.