A Emenda Constitucional nº 108/2020 (Art.212-A) e a Lei nº 14.113/2020 (Art. 26) estabelecem que estados, Distrito Federal e municípios devem destinar 70% dos repasses de fundos específicos para a educação ao pagamento da remuneração de profissionais da área. Em 2021 Toledo cumpriu a obrigação com tranquilidade: dos R$ 72.005.517,58 de receitas oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), R$ 66.636.703,45 foram utilizados em vencimentos e encargos de profissionais da Educação Infantil e das séries iniciais (1º ao 5º ano) do Ensino Fundamental, o que representa 92,54% do total.
nO restante deste (7,46% ou R$ 5.368.814,13) foi empregado no pagamento de despesas como vale-alimentação, das contas de água e luz de escolas e centros municipais de educação infantil (Cmei), e de pequenos reparos nestas edificações. Intervenções de maior porte foram realizadas com recursos próprios do município.
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Achei IPhoneSegundo Gênelle Krambeck, designado para responder temporariamente pela Secretaria Municipal da Educação (Smed), esta situação afasta a possibilidade de Toledo fazer um ???rateio??? do Fundeb, isto é, a divisão do montante que poderia ter faltado para o município investir recursos do fundo na folha salarial entre todos os profissionais da educação básica. ???Este expediente é só para municípios que gastam menos de 70% dos recursos com vencimentos. Onde isso está acontecendo, o tribunal de contas do respectivo estado está fazendo o acompanhamento e autorizando as prefeituras a realizar o procedimento. Levando em conta os nossos números, coletados pelo setor contábil da administração municipal, estamos ultrapassando este limite com uma certa folga???, avalia.