A Guarda Municipal (GM) de Toledo reforçou, por meio de material informativo, as orientações à população sobre situações de perturbação do sossego, prática considerada contravenção penal e que pode resultar em advertência, apreensão de equipamentos de som e encaminhamento dos envolvidos à Delegacia de Polícia.
De acordo com a Guarda Municipal, a perturbação do sossego é caracterizada por qualquer ação que provoque barulho excessivo e prejudique o descanso, a tranquilidade ou o bem-estar da vizinhança. A situação não se limita apenas ao som alto de músicas, mas também inclui gritaria, algazarra e até mesmo barulho excessivo de animais, quando o responsável não adota medidas para contê-lo.
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O órgão esclarece ainda que o horário pode agravar a situação, porém não define a irregularidade. Conforme a legislação, não existe horário específico para o respeito ao sossego, uma vez que o direito à tranquilidade é garantido 24 horas por dia. ???Em casos de denúncia, a equipe da Guarda Municipal realiza inicialmente a orientação no local. Caso o problema persista, pode ocorrer a apreensão do equipamento de som e a adoção de outras medidas legais???, informou o secretário de Segurança e Trânsito, Rogério de Lima.
A Guarda Municipal também destaca que, por se tratar de uma contravenção penal que exige a existência de uma vítima, é necessária a identificação do denunciante para o registro oficial da ocorrência. No entanto, a Corporação assegura que os dados do solicitante são preservados e não são repassados ao responsável pelo barulho.
A orientação reforça a importância da convivência harmoniosa, do respeito ao descanso de idosos, crianças e trabalhadores, e da cidadania como base para uma cidade mais organizada e segura. Em caso de perturbação do sossego, a população pode acionar a Guarda Municipal pelo telefone 153 ou pelo telefone e WhatsApp (45) 9-9129-1894.