A Prefeitura de Toledo lembra aos contribuintes que o prazo para solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) segue aberto até o dia 30 de maio. O benefício está previsto no artigo 32 da Lei nº 1.931/2006, o Código Tributário do Município, que especifica os casos em que pessoas físicas e jurídicas têm direito a não pagar esses tributos.
Os contribuintes pessoa física que se enquadram nas condições devem fazer o agendamento prévio para formalizar o pedido, entrando em contato pelos telefones (45) 3196-2046 ou (45) 3196-2047, ou ainda pelo WhatsApp (45) 99828-2433. Já para as pessoas jurídicas, o pedido de isenção deve ser protocolado via processo administrativo, acompanhado da documentação que comprove o atendimento aos requisitos exigidos por lei.
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A Secretaria da Fazenda reforça a importância de que os contribuintes interessados providenciem o quanto antes a documentação necessária. ???No primeiro contato do contribuinte com a nossa equipe, já listamos os itens que devem ser apresentados no momento de formalizar o pedido de isenção. Em geral, pedimos os documentos e comprovantes de renda de todos os moradores, além da fatura de água e luz do imóvel???, explica a assistente social responsável pela análise dos pedidos, Raquel Cassol da Silva. ???Para evitar correrias de última hora e garante-se que o pedido seja devidamente analisado dentro do prazo legal???, alerta.
O pagamento integral do tributo extingue o direito à isenção no exercício correspondente, e em casos de pagamento parcial, a isenção pode ser concedida apenas sobre as parcelas pendentes. A Prefeitura de Toledo orienta todos os interessados a consultarem as regras completas antes de formalizar o pedido e alerta que omissões ou declarações falsas podem resultar em indeferimento, cobrança retroativa dos tributos e aplicação de penalidades.
Quem tem direito?
Fazem jus a este benefício contribuintes de baixa renda com único imóvel, desde que atenda a todos os seguintes requisitos: a) ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, no qual resida e cujo valor venal não seja superior a 1.715 Unidades de Referência de Toledo (URTs), o que equivale, em valores atuais, a R$ 181.841,45; b) não possuir outro imóvel, construído ou não, em qualquer localidade; c) ter rendimento mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 4.554,00), desde que a renda per capita não ultrapasse dois salários mínimos (R$ 3.036,00); d) ter padrão de vida compatível, confirmado por estudo socioeconômico.A seguir, outros públicos que também têm direito à isenção do IPTU e da TCL. Vale lembrar que, em todos os casos, o Município reserva-se o direito de verificar e confirmar as informações, inclusive por visitas domiciliares ou cruzamento de dados, conforme determina a legislação.
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??? Proprietários de imóveis declarados de utilidade pública para desapropriação;
??? Ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, desde que o imóvel se destine à residência do beneficiário;
??? Proprietários de áreas de preservação ambiental, incidindo exclusivamente sobre a área de preservação;
??? Contribuintes que acolhem crianças ou adolescentes órfãos ou abandonados, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, para o imóvel destinado à residência;
??? Proprietários de imóveis em Vila Rural, desde que atendam aos requisitos de baixa renda descritos anteriormente;
??? Pessoas com doenças graves ou deficiência (ou famílias que as abrigam), desde que, cumulativamente, comprovada a incapacidade para o trabalho, renda mensal familiar de até quatro salários mínimos (R$ 6.072,00) e a propriedade ou posse de um único imóvel com valor venal até 1.715 URTs no qual resida. Esclerose múltipla, câncer, cegueira, paralisia irreversível, mal de Parkinson, doença de Alzheimer, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), entre outras moléstias estão neste rol de enfermidades.