Justiça concede liminar e aumento do subsídio do prefeito, vice e secretários é suspenso

Por: Kelvin Polasso
Justiça concede liminar e aumento do subsídio do prefeito, vice e secretários é suspenso
📷 Foto: Divulgação - Prefeitura de Toledo

O aumento de 24,92% no subsídio do prefeito Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt (MDB), do vice-prefeito Ademar Dorfschmidt (União Brasil) e dos secretários municipais foi suspenso através da 4ª Promotoria de Justiça, que ingressou com uma Ação Civil Pública pedindo urgência de tutela.

O Projeto de Lei de Nº 54/2022 foi proposto pela Mesa Diretiva da Câmara de Vereadores de Toledo e aprovado em segundo turno no dia 02 de maio. No dia 03 de maio o PL foi sancionado pelo prefeitomse tornando Lei (2.423/2022).

A 4ª Promotoria de Justiça, argumenta que a tutela de urgência é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A Ação Civil Pública ainda argumenta que a Lei apresenta vício de iniciativa, por afronta ao artigo 37, inciso X da Constituição da República, ao artigo 27, inciso X da Constituição do Estado do Paraná, e aos artigos 55, incisos IV e VII, e 128, inciso X da Lei Orgânica do Município de Toledo.

Os artigos mencionados citam que o Projeto de Lei deveria ter sido proposto pelo prefeito e não pela Mesa Diretiva como ocorreu. O inciso X do artigo 128 da Lei Orgânica Municipal dispõe que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos detentores de mandato eletivo somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Outro argumento é de que o reajuste precisa manter o princípio da anterioridade, que resguarda que o reajuste ou aumento salarial aprovado nesta legislatura e exercício financeiro de 2022 somente pode produzir efeitos a partir do ano de 2023.

Com isso, a juíza de Direitoo, Denise Terezinha Corrêa de Melo deferiu na última terça-feira, 17, o pedido do Ministério Público (MPPR) pela suspensão do vigor da Lei de Nº 2.423/2022 até que a situação seja julgada de forma definitiva. 

Denise deu um prazo de 15 dias para que o Município se manifeste sobre a Lei. Caso a decisão não seja acatada, a juíza determinou uma multa diária de R$ 1.000,00 seja aplicada.

Sobre a o PL 54 e a Lei 2.423/2022

A Lei 2.423 promoveu a partir de 1º de maio o aumento no subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários em 24,9205%. O salário do prefeito passou de R$ 25.103,74 para R$ 31.359,71, enquanto o salário do vice-prefeito foi de R$ 12.551,57 para R$ 15.679,86, e o subsídio dos secretários foi de R$ 10.669,08 para R$ 13.327,81.

Em números totais o reajuste do salário do prefeito foi de R$ 6.255,85. A elevação nos vencimentos do vice-prefeito foi de R$ 3.127,85, enquanto o subsídio dos secretários teve um acréscimo de R$ 2.658,73.

O prefeito e o vice-prefeito ressaltaram que doariam o valor previsto no reajuste de seus vencimentos para o Fundo Municipal de Saúde.

Votação na Câmara de Vereadores

A votação do PL 54 foi realizada na Câmara de Vereadores de Toledo em primeiro turno no dia 25 de abril e em segundo turno no dia 02 de maio.

No primeiro turno, o Projeto de Lei foi aprovado por 10 votos a 08, enquanto em segundo turno a votação ficou empatada em 09 x 09 e foi decidida pelo presidente da Câmara Leoclides Bisognin (MDB), sendo aprovada.

Foram favoráveis ao aumento do subsídio, os seguintes vereadores: Beto Scain (MDB); Gabriel Baierle (União Brasil); Genivaldo Jesus (Cidadania); Marcelo Marques (Patriota); Marly Zanete (PV); Genivaldo Paes (PL); Geraldo Weisheimer (PL); Valdomiro Bozó (PSC); Dudu Barbosa (Republicanos); e Leoclides Bisognin (MDB).

Foram contrários, os seguintes vereadores: Professor Oseias Soares (Progressistas); Pedro Varela (Progressistas); Valtencir Careca (Progressistas); Chumbinho Silva (Progressistas); Jozimar Polasso (Progressistas); Damião Santos (Cidadania); Olinda Fiorentin (PSD); e Elton Welter (PT).

O vereador Valdir Rossetto (PL) foi favorável ao PL no primeiro turno e votou de forma contrária no segundo turno, sendo o único legislador a votar de maneira diferente nos dois turnos.

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