A Vara de Registros Públicos de Toledo autorizou um jovem de 19 anos a suprimir os dois sobrenomes paternos de seu registro civil, mantendo apenas o sobrenome materno. A decisão foi proferida pelo juiz Sérgio Laurindo Filho, com base na comprovação de abandono afetivo e material por parte do pai biológico.
O autor da ação afirmou que nunca teve qualquer contato com o genitor e que sofreu abandono desde o nascimento. Documentos anexados ao processo demonstram a ausência paterna, e o pai, embora citado, não apresentou manifestação.
Na decisão, o magistrado destacou que o nome é parte dos direitos da personalidade, conforme o artigo de Nº 16 do Código Civil, e que, apesar de o sobrenome integrar o núcleo familiar e, em regra, não ser alterado, o princípio da imutabilidade do patronímico admite flexibilização. O juiz ressaltou que, em casos de abandono, o sobrenome deixa de cumprir a sua função identificadora e pode até gerar constrangimento ao titular, deixando apenas um vínculo formal desprovido de significado.
O magistrado citou doutrina e jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná que reconhecem a possibilidade de supressão do patronímico quando há justo motivo e inexistência de prejuízo a terceiros. A análise do processo confirmou a completa ausência de relação familiar, afetiva ou material entre pai e filho, o que fundamentou o pedido de alteração.
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SINDIREPA OESTE PRCom base nos artigos de Nº 57 e de Nº 109 da Lei de Nº 6.015/73, o pedido foi julgado procedente, determinando-se a retirada dos sobrenomes paternos, passando o jovem a ser registrado apenas com o sobrenome materno. A decisão também assegura a gratuidade da justiça e mantém todas as demais informações do registro sem alterações.
A sentença foi proferida sob segredo de justiça, com autorização para expedição de mandado após o trânsito em julgado. Os advogados Mateus Bonetti Rubini e Douglas Ricardo Pellin, do Núcleo de Práticas Jurídicas da FAG Toledo, representaram o requerente.