O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou pedido de liminar apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza contra a decisão que revogou a sua liberdade condicional. Ele é considerado foragido desde a semana passada.
Bruno foi condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, a mãe de um de seus filhos. Quatro dias após receber liberdade condicional em fevereiro, ele viajou para o Acre sem autorização prévia, segundo o juiz Rafael Estrela Nóbrega, que revogou o benefício.
Com a revogação, foi expedido um mandado de prisão, com regressão do regime de cumprimento de pena, do aberto para o fechado.
O goleiro viajou para assinar contrato profissional com o clube Vasco-AC. Ele chegou a iniciar treinamentos com o clube em fevereiro, foi regularizado no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e participou de uma partida da equipe.
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Nissan Ninja ToledoNo habeas corpus, com pedido de liminar, a defesa alegou que a volta ao regime fechado é um constrangimento ilegal, pois o descumprimento das condições do livramento condicional não é falta grave.
"A liberdade condicional é um instrumento que permite a suspensão do cumprimento de pena privativa de liberdade, desde que o apenado cumpra as condições estabelecidas pelo juiz", disse a desembargadora Katya Maria Menezes Monnerat, da 1ª Vara Criminal, ao negar a liminar.
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Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal pelo assassinato de Eliza. A previsão para o término da pena é 8 de janeiro de 2031.
No dia 5 deste mês, a Justiça determinou a expedição de um mandado de prisão para que Bruno retorne ao cumprimento da pena em regime semiaberto. A decisão foi tomada após o entendimento de que ele descumpriu as condições impostas durante o período de livramento condicional.