Com o objetivo de regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros, a Lei Ordinária ???G??? 2300/2019 é a Legislação Municipal que define as normas da relação entre o motorista de aplicativo e a Administradora de Tecnologia de Transporte Compartilhado (ATTC). Porém, o vereador Professor Oséias (PP) identificou que a Lei necessitava adequações. Através do Projeto de Lei n° 127/2022, o parlamentar propôs alterações para ???garantir a livre iniciativa???.
O Projeto foi aprovado por unanimidade, em dois turnos, na Câmara de Vereadores. A Lei Ordinária "G" 2551/2023 ???altera a Legislação que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros a partir de compartilhamento de veículos???, segundo a ementa. Para o vereador, o principal ponto foi a substituição do ???Parágrafo único??? do Art. 7, que continha a exigência da ???placa do automóvel deve ser obrigatoriamente registrada em Toledo, Estado do Paraná???.
???Nós focamos no dispositivo que gerava impossibilidades para o motorista de transporte por aplicativo. Por exemplo, em ocasiões que o carro do trabalhador estiver inabilitado, por algum motivo, havendo a necessidade de locar um outro veículo, a lei exigia que a placa do carro fosse de Toledo. Nenhuma locadora de Toledo oferecia veículos com o que estava exigido. O trabalhador ficava impossibilitado de realizar suas atividades, ou obrigado a agir na ilegalidade. Nós primamos pelo livre exercício do trabalho. A classe dos motoristas de aplicativos está aí, não podemos invisibilizá-los.???, afirma o vereador.
A preocupação para propor a retirada do parágrafo único também buscou evitar um possível direcionamento de serviço. ???Reforço: na época, nenhuma locadora de veículos do Município tinha carros emplacados na cidade. Se alguma viesse a oferecer, a Lei passaria a ter ???direcionamento??? para aquela empresa. A decisão do Projeto de Lei n° 127/2022 buscou impedir essa questão???.
Além da alteração, a Lei 2.551/2023 modificou quatro artigos da legislação responsável pela regulamentação de transporte por aplicativos em Toledo.
Prêmio Melhores Práticas
Outra proposição aprovada do vereador é o Projeto de Resolução n° 14/2023. O PR ???institui o Prêmio Melhores Práticas Socioembientais???. A premiação tem o objetivo de exaltar ???pessoas jurídicas que tenham contribuído para o surgimento de inovações orientadas à preservação, à qualificação e ao respeito ao meio ambiente, aplicadas à gestão socioambiental e dos interesses ecológicos do Município de Toledo???. O projeto foi aprovado na forma de Resolução n° 63/2023.
???O Prêmio Melhores Práticas nasceu da experiência que já tivemos com o ???Prêmio Florir Toledo???, que tive a oportunidade de coordenar. Quando entrei como vereador, pensei na possibilidade de a Câmara criar um caminho para valorizar entidades e projetos municipais. Não só por um certificado, mas também um prêmio financeiro que possa auxiliar a atividade fim???, ressalta Professor Oséias.
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A primeira edição do Prêmio Melhores Práticas será realizada em 2025. O projeto prevê a promoção anual do evento, em Sessão Solene da Câmara Municipal de Toledo, no mês de dezembro.
Emendas parlamentares
O vereador Professor Oséias também intermediou, através do deputado federal Sperafico (PP) e deputado estadual Hussein Bakri (PSD), verbas por emendas, e por programa estadual que atende entidades, nos valores de R$ 350.000,00 para reforma e climatização da quadra da Escola Ecológica/Florir Toledo; R$ 232.000,00 para Colégio Agrícola; R$ 1.230.000 para o Corpo de Bombeiros; R$ 50.000,00 para Colégio Dário Vellozo; R$ 100.000,00 para a Comunidade Terapêutica Beit Abba e R$ 50.000,00 para Associação dos Moradores do Parizoto.