O Município de Maripá publicou na manhã desta quinta-feira (28) o Decreto nº 70, que declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas pela tempestade ocorrida na última sexta-feira (22), por volta das 18h10. Os fortes ventos chegaram à velocidade de aproximadamente 95km/h com chuva de granizo que durou cerca de 5 minutos no momento mais crítico.
Com o vendaval, muitas árvores foram arrancadas com as raízes, postes de concreto de iluminação tombados, telhados de diferentes materiais arrancados e arremessados, vidros estourados, veículos, equipamentos de serviço, maquinários e lavouras danificados.
De acordo com o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), 1.836 residências foram atingidas na área urbana e rural, totalizando 4.590 pessoas que tiveram danos em suas casas, bem como usuários de edificações públicas que ficaram desassistidas de atendimento de serviços essenciais, sendo assim diretamente afetados pelo desastre. Duas pessoas ficaram feridas e 28 pessoas ficaram desalojadas após terem suas casas destruídas, sendo alojadas em casas de familiares.
O documento relata os danos humanos e materiais registrados por meio do levantamento realizado pelas equipes do município, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal e com apoio da coordenação estadual da Defesa Civil.
Os prejuízos econômicos causados pelo desastre ultrapassam os R$ 100 milhões e também afetam diretamente a vida da população, tanto da área urbana quanto da área rural.
Nas residências, os danos são estimados em R$ 11,2 milhões. Prédios Públicos também foram danificados, com prejuízos em torno de R$ 700 mil; Setor da Indústria em R$ 580 mil; Comércio em R$ 3,3 milhões; e Serviços em R$ 1,2 milhão.
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Cresci e PerdiNas áreas rurais, muitas lavouras foram afetadas com situações de perda total da produção, bem como a atividade de pecuária sofreram forte impacto, com estruturas destruídas, equipamentos e animais mortos. Na agricultura e pecuária, a perca estimada é de mais de R$ 90 milhões.
O decreto
Com base em todos os dados apresentados no FIDE e a publicação do decreto por parte do Município é necessário, agora, o reconhecimento da Situação de Emergência pelo Governo Estadual e, posteriormente, pelo Governo Federal.
Para os órgãos públicos, o Decreto pode facilitar o acesso a recursos que auxiliem na reconstrução dos prédios danificados, assim como o acesso a programas de governo, especialmente na área da Assistência Social. Para a população, o Decreto pode facilitar a renegociação de dívidas, o posterior acesso ao FGTS, entre outros benefícios.