A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo (Defesa da Educação, da Criança e do Adolescente) protocolou no início desta semana a Recomendação de Nº 01/2022. O documento foi encaminhado à Prefeitura do município, à Secretaria Municipal de Educação, ao Núcleo Regional de Educação de Toledo (NRE), Conselhos Tutelares de Toledo, e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O documento recomenda que a Prefeitura e a CMDCA adotem posturas positivas objetivando a ampliação da vacinação das crianças de 05 a 11 anos e dos adolescentes. A recomendação pede que as instituições mencionadas combatam a desinformação a respeito do tema, deliberando sobre a disponibilização de recursos financeiros, criação de campanhas informativas e educativas, criação de estratégias e ações de convencimento em uma atuação perspectiva resolutiva, inclusive prestando apoio aos demais órgãos da rede protetiva, em especial Conselhos Tutelares, e incentivando a atuação da sociedade civil neste mesmo sentido.
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George Company TerraplanagemAos Conselhos Tutelares, o documento orienta que atuem de forma estratégica visando a ampliação da imunização do público infantil (05 a 11 anos) e dos adolescentes, fiscalizando pais e responsáveis que se neguem à vacinação dos filhos, orientando-os sobre a obrigatoriedade da imunização e sobre a impossibilidade do uso de escusas ideológicas ou filosóficas, conforme entendimento legal e interpretação dada pelo E. STF, vedada a vacinação forçada.
Ao Núcleo Regional de Educação de Toledo e a Secretaria Municipal de Educação a recomendação é para que cobrem, no ato da matrícula, rematrícula e durante a frequência dos estudantes em sala de aula de todas as instituições de ensino do município, a apresentação da carteira de vacinação (Consoante determina a Lei Estadual de Nº 19.534/2018), e verificando não estar com a cobertura vacinal (Incluindo-se a vacina contra a Covid-19), deve realizar a notificação compulsória dos órgãos competentes, em especial do Conselho Tutelar, tendo em vista se tratar de situação de descumprimento de um dever inerente ao poder familiar.
Apesar das recomendações mencionadas, a 5ª Promotoria reforça que a não imunização, não pode significar sob hipótese alguma, a negativa da matrícula, rematrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação.
A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Toledo deu um prazo de cinco dias para que as instituições citadas se manifestem pelo acatamento ou não das recomendações. A Promotoria ainda reforça que o não acatamento, por ação ou omissão que viole os direitos das crianças e dos adolescentes, implicará na adoção das respectivas medidas jurídicas.
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O documento foi encaminhado também para a Associação Comercial e Empresarial de Toledo (ACIT) e para a Associação Toledana de Imprensa (ATI).