Uma mulher foi presa na madrugada do último sábado, 07, após se envolver em uma ocorrência de desentendimento familiar que terminou em agressões e descumprimento de medida protetiva em Toledo. A situação foi registrada por volta das 00h40, quando uma equipe da Polícia Militar (PM), pertencente à Radiopatrulha (RPA) do setor Sul, foi acionada pela Central 190 para atender a ocorrência.
De acordo com as informações repassadas pela solicitante, uma adolescente de 16 anos, sua irmã, usuária frequente de bebida alcoólica e substâncias entorpecentes, estaria bastante alterada e tentando agredi-la, além de também ameaçar a própria mãe. Ao chegar ao endereço indicado, os policiais ouviram gritos vindos do interior da residência ainda durante a aproximação.
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Shopping ChinaUma mulher saiu do imóvel em estado de exaltação e foi imediatamente abordada pelos policiais, sendo identificada como a autora dos fatos. A adolescente relatou à equipe que ambas estavam anteriormente em uma conveniência ingerindo bebida alcoólica e, ao retornarem para a residência da mãe, iniciaram uma discussão que acabou evoluindo para vias de fato, com puxões de cabelo entre as irmãs.
A mãe das envolvidas informou aos policiais que tentou intervir para separar a briga, momento em que também passou a ser alvo de agressões verbais e físicas. Segundo ela, a filha passou a proferir xingamentos e desferiu socos em sua região peitoral. Apesar das agressões relatadas, não foram constatadas lesões aparentes durante o atendimento da ocorrência.
Durante a ação policial, as vítimas apresentaram aos agentes um documento referente a uma Medida Protetiva de Urgência vigente contra a autora. A mulher confirmou aos policiais que tinha conhecimento da decisão judicial. Ainda conforme a Polícia Militar, a adolescente apresentava sinais de embriaguez e, de forma voluntária, realizou o teste do etilômetro, que apontou o resultado de 00,36 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
Diante dos fatos, e considerando a representação das vítimas, os policiais constataram a possível configuração dos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no artigo de Nº 24-A da Lei Maria da Penha (Lei de Nº 11.340/2006), vias de fato, conforme o artigo de Nº 21 do Decreto-Lei de Nº 3.688/41, além da possível infração relacionada ao fornecimento de bebida alcoólica a menor de idade, tipificada no artigo de Nº 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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A mulher recebeu voz de prisão, foi informada sobre os seus direitos constitucionais e encaminhada, sem o uso de algemas, à Delegacia de Toledo, onde foram adotadas as providências cabíveis ao caso.