A Secretaria da Fazenda realizou nesta semana mais um sorteio mensal do programa Nota Toledo e reforçou as orientações para que os contemplados consigam receber os prêmios. Uma das principais orientações é que as empresas sorteadas devem acessar a plataforma digital do programa, via certificado digital, para solicitar o recebimento dos valores.
Ao todo, 22 contribuintes foram premiados nesta edição, sendo 11 pessoas físicas e 11 pessoas jurídicas. Os prêmios variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil e têm como base as notas fiscais de serviço emitidas no mês de março.
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Coimbra PetShopO maior prêmio, de R$ 5 mil, será pago a um par formado pelo consumidor e pela empresa emissora da nota fiscal vencedora. Os outros dez pares receberão R$ 1 mil cada.
As pessoas jurídicas sorteadas deverão acessar a plataforma do programa via certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para solicitar o recebimento do prêmio. Já as pessoas físicas contempladas deverão realizar cadastro na plataforma oficial do programa (notatoledo.toledo.pr.gov.br/login), utilizando a conta Gov.br.
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Embora o cadastro não seja exigido para participar dos sorteios, ele é indispensável para a liberação dos recursos e para que todo o processo ocorra sem entraves. A orientação também se estende aos prestadores de serviço, que podem incentivar seus clientes a manterem o cadastro atualizado, aumentando as chances de que a premiação seja efetivamente recebida por ambas as partes.
O programa estabelece uma relação de interdependência entre consumidor e empresa emissora da nota fiscal. O pagamento ao prestador de serviço depende da regularização da situação do tomador do serviço, e vice-versa. Somente após ambos atenderem às exigências cadastrais é que o prêmio é liberado.
O Nota Toledo funciona a partir da emissão de notas fiscais de serviço realizadas por empresas sediadas no município. A cada R$ 50 gastos em serviços contratados, o consumidor recebe um tíquete eletrônico para participar dos sorteios.
A apuração considera exclusivamente notas fiscais de serviço vinculadas ao Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo de competência municipal. Notas fiscais emitidas por estabelecimentos comerciais não entram na contabilização, pois geram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de competência estadual.
Confira os contemplados desta edição:
Prêmios de R$ 5 mil
• Rômulo Gomes Grando e Concresuper Serviços de Concretagem Ltda.
Prêmios de R$ 1 mil
• Nelson Covati Junior e Pacto Imobiliária Ltda.
• Guilherme Badia e HC Colheitas e Transportes Ltda.
• Junior Pollis Brandini e Unimed Costa Oeste Cooperativa de Trabalho Médico
• Gelson Leonardi e JT Empreendimentos Imobiliários Ltda.
• Marcos Felipe Kliemann e Melo & Kanayama Farmácia de Manipulação Ltda.
• Lauro Luiz Klimaczenski e Pan Auto Serviço Ltda.
• Lindomar Pesenti e E. A. de Souza Ltda.
• Clayton Cardoso e Weizenmann Clínica Odontológica Eireli - ME
• Cintia Maria Creasso e R. V. Tomazelli - Estética
• Leomar Rohden e Zendai Veículos Ltda.