O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nessa quinta-feira (11) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas, que foi recriado no ano passado pelo Congresso Nacional, após o próprio Supremo ter julgado a tese inconstitucional.
nnPela tese do marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
nnEsse entendimento foi considerado inconstitucional pelo Supremo em setembro de 2023. Entretanto, em resposta, o Congresso aprovou a lei 14.701/2013, restabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar o dispositivo, mas o veto acabou derrubado por parlamentares.
nnEm seguida à entrada em vigor da nova lei, o povo indígena Xokleng pediu a suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal, entre outros pontos. A etnia é parte em um processo que trata da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.
Feirinha BPK acontece no dia 11 de abril
Expositores, produtos criativos e mercado circular. Aproveite esse eve...
Biopark
Thitanium Studio Car: 15% OFF à vista em polimento comercial
Garanta brilho e proteção com desconto ou até 5x sem juros. Aproveite ...
Thitanium Studio Car
Dra. Luciana Menezes De Azevedo: transplante capilar em Toledo
Agende já sua avaliação e recupere a autoestima com técnica avançada.
Dra. Luciana Menezes De Azevedo
Humana Saúde Sul: Plano com carência zero este mês
Cuidado integral com consultas e exames simples sem carência. Aproveit...
Humana Saúde Sul
Conheça a nova Aerox ABS! Disponível na Sodder Concessionária Yamaha
Aproveite Aerox ABS Connected por R$21.490 ou parcelas de R$330 no con...
Sodder Motos e Náutica - Concessionária Yamaha
Ótica Globo: armações a partir de R$ 79 só em Toledo
Promoção exclusiva para quem acompanha o Toledo News. Peças de qualida...
Ótica GloboOs Xokleng argumentam que o artigo que restabeleceu o marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da TI, já aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça. Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.
nnGonet concordou com os argumentos. Ele afirmou que diversos dispositivos da lei são ???capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito???.
Placa Mídia: tapete personalizado de R$100 por R$50
Valorize a entrada da sua empresa com tapete capacho personalizado em promoção
Yinki Restaurante Oriental: rodízio por R$129,90 em Toledo
Garanta já sua reserva e aproveite mais de 70 pratos no rodízio. Promoções espec...
Curso de modelo e manequim em Toledo
Agência Mirelly Fashion abre inscrições aqui na cidade! Saiba mais
Sorriso Toledo: Mais segurança com reconhecimento facial
Mais segurança e benefícios garantidos! Recadastre-se agora na Loja Passe Bem
Mais
Pelo parecer do PGR, devem ser considerados inconstitucionais 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal propriamente dito e regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcação a estágios iniciais e a revisão de terras já demarcadas.
nnEntre os outros dispositivos que devem ser suspensos estão aqueles que, na opinião do PGR, dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que comprova o vínculo entre determinada etnia com o território. Também devem ser suspensos dispositivos que adicionam obstáculos às demarcações, segundo o parecer.
nnUm desses dispositivos prevê, por exemplo, que eventuais ocupantes das áreas em processo de demarcação podem permanecer no local até o recebimento de eventuais indenizações por benfeitorias feitas ???de boa-fé???. A previsão também deve ser derrubada, opinou o PGR.
nn???A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam???, escreveu Gonet.
nnEle opinou ainda pela derrubada do artigo que veda a ampliação das TI já demarcadas, bem como aquele que permite a instalação de bases, postos militares e redes de comunicação em terras indígenas, entre outros.
nnParecernnNesta sexta-feira (12), o Supremo começou a julgar se mantém uma decisão do ministro Edson Fachin, relator do processo sobre a TI birama La-Klãnõ, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 que impunha diversas regras à demarcação das terras. O caso é julgado no plenário virtual, em sessão prevista para durar até a próxima sexta-feira (19).
nnO mérito sobre o pedido do povo Xokleng pela suspensão do marco temporal deve ser analisado quando o mérito do processo for a julgamento. Em paralelo, diversos partidos também questionaram a recriação do marco temporal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade.
nnEm seu parecer, a PGR opinou em relação ao mérito do marco temporal, pedindo que seja, novamente, considerado inconstitucional. Para ela, a tese viola o artigo 231 da Constituição, que confere o direito aos indígenas da posse a suas terras tradicionais.
n