O Gabinete do Prefeito e a Secretaria de Planejamento, Habitação e Urbanismo discutiram, em reunião realizada nesta terça-feira (11), a questão do parcelamento de solo irregular no município. A ação foi necessária por conta de condutas clandestinas em relação ao tema que constitui um grave problema de ordem urbanística, ambiental e de patrimônio público, tornando-se uma situação preocupante para a maioria dos municípios brasileiros.
Conforme a diretora de Planejamento Urbano, Tainara Aline da Silva, o Ministério Público do Paraná (MPPR) tem monitorado a venda de unidades de áreas menores que o módulo mínimo, caracterizando parcelamento irregular do solo em área rural. A prática de venda e comercialização destes imóveis nestas condições, implica em crime com consequências nas esferas cível, criminal e ambiental. ???São situações que vêm acontecendo com frequência nas áreas rurais do município de Toledo, com atrativos de lotes a preços baixos, porém não existe possibilidade de regularização destes imóveis???, explica.
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BioparkPara tanto, a Prefeitura de Toledo alerta aos proprietários de terrenos com área inferior a 20 mil metros quadrados, geralmente destinados à moradias e espaços recreativos, que não é possível regularizar a documentação destas áreas junto ao município. ???O parcelamento de solos com extensão abaixo dessa metragem é totalmente irregular, não conta com autorização ou anuência de nenhum órgão regulador e por isso não pode receber aprovação???, acrescenta a diretora.
O secretário de Planejamento, Habitação e Urbanismo, Jadyr Claudio Donin, complementa que as áreas rurais menores que 20 mil metros quadrados são proibidas pela lei. ???Perante a legislação, eles não conseguirão documentar esses terrenos???, observa.
Jadyr ainda explica que deverá ser convocada uma reunião com o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) para esclarecer os perigos dessas negociações. ???O Tribunal de Justiça tem sido muito insistente na busca pela regularização fundiária e esses imóveis não se encaixam em nenhuma legislação vigente. Portanto, quem promove esse tipo de atividade sofrerá consequências. A Prefeitura de Toledo orienta que as pessoas não negociem áreas rurais menores que as previstas em lei???, alerta.
Jadyr ainda reforça que a legislação que norteia esse tipo de atividade não é de competência municipal. A Lei Federal Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 é a referência que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.
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Promotoria ??? O Promotor de Justiça Coordenador do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da Região Oeste do Paraná (GAEMA), Giovani Ferri, reforça que qualquer projeto de loteamento deve obedecer as diretrizes do Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001) e o Plano Diretor municipal, além de cumprir um rígido cronograma de exigências para impedir conflitos entre o zoneamento urbano e rural, além de evitar o crescimento desordenado das cidades.
Ele esclarece que na Região Oeste do Paraná, a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) de áreas rurais é de 20.000 metros quadrados, conforme prevê o Estatuto da Terra e o INCRA. Portanto, as áreas rurais não podem ser fracionadas em área inferior a 20.000 m², sob pena de gerar a nulidade do negócio. ???Esta proibição também está prevista na Lei Federal 5.868/72 (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Todavia, temos constatado que inúmeros proprietários de imóveis rurais em áreas adjacentes ao perímetro urbano vem fracionando áreas de forma irregular em pequenos lotes e chácaras de 1.000m², 2.000m², 5.000m², vendendo tais áreas por preços acessíveis e bem abaixo do valor de mercado. Ademais, a comercialização irregular desses lotes próximos de rios, nascentes e áreas verdes podem gerar implicações ambientais e rígidas medidas criminais contra os vendedores e compradores destas áreas, ou seja, esse passivo ambiental será arcado por ambos???, alerta o promotor.
Punições ??? Além de responsabilização civil, que pode envolver desde a decretação de nulidade dos contratos, indisponibilidade total das áreas e devolução integral dos valores pagos pelos adquirentes dos lotes irregulares, o vendedor de tais áreas também pode ser processado criminalmente, ficando sujeito a uma pena de 1 a 5 anos de prisão, além de multa de até 100 salários mínimos por cada lote comercializado, conforme prevê a Lei Federal 6.766/79.
???Além disto, a Lei não pune apenas o proprietário da área irregularmente vendida, pois também prevê a punição criminal de todos os que estejam envolvidos na comercialização irregular, podendo abranger corretores de imóveis, imobiliárias, diretores de sociedade empresarial, entre outros???, salienta Giovani Ferri.